1. O presente contributo é apresentado no âmbito da consulta pública em curso relativa ao Projeto de Regulamento do Instituto para a Investigação, doravante designado como Projeto.
2. O contributo aborda, também, aspetos vertidos nos Projetos de Regulamento do Instituto para a Cooperação e do Instituto de Ensino e Aprendizagem, em matérias relacionadas com o Projeto.
Do Enquadramento Estatutário
3. Os três Institutos referidos na Nota Prévia foram inseridos na estrutura organizacional da Universidade de Aveiro na última revisão estatutária, por opção do Reitor, enquanto autor da proposta de alteração de Estatutos, e do Conselho Geral, que a aprovou.
4. O Instituto para a Investigação (II) encontra-se consagrado nos Estatutos como “unidade transversal de investigação que assume a coordenação integrada das atividades de investigação da Universidade, interna e externamente, competindo-lhe, nesse âmbito, debater e pronunciar-se sobre aspetos estratégicos, propor ações e iniciativas que promovam a inter e transdisciplinaridade e a internacionalização, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente visando novas perspetivas de intervenção, incremento da visibilidade e captação de novas oportunidades de projeção nacional e internacional da Universidade.” [Artigo 44.º-A, n.º 1
5. O II é, assim, uma unidade com uma missão de coordenação de atividades de investigação, de pronúncia sobre aspetos estratégicos e de formulação de propostas de ações e iniciativas
6. O II não é, assim, uma unidade com competências marcadamente executivas ou do âmbito de um serviço
7. De forma similar, o Instituto para a Cooperação (IC) encontra-se consagrado nos Estatutos da Universidade de Aveiro como “unidade transversal de cooperação que assume a coordenação integrada das atividades de cooperação Universidade-Sociedade, bem como a relação com as entidades externas e com os antigos estudantes, a proteção e transferência de tecnologia e do conhecimento, o empreendedorismo, as saídas profissionais, e o mecenato, competindo-lhe nesse âmbito, debater e pronunciar-se sobre aspetos estratégicos, propor ações e iniciativas que promovam contributos para a sociedade e a internacionalização, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente visando novas perspetivas de intervenção, incremento da visibilidade e captação de novas oportunidades de projeção nacional e internacional da Universidade.” [Artigo 44.º-B, n.º 1
8. A missão de proteção e transferência de tecnologia e de conhecimento é, assim, competência do IC
9. A missão de proteção e transferência de tecnologia e de conhecimento não é, assim, competência do II.
10. A concretização estatutária da estrutura do II, enquanto unidade transversal, é, exígua e incompleta: determina-se a existência de um Conselho, presidido pelo Reitor e integrado, necessariamente, por todos os diretores das unidades básicas e transversais de investigação, mas nada dispõe sobre as competências deste Conselho e é completamente omissa quanto à direção do II.
11. Esta opção, minimalista, contrasta com a abordagem pré-existente, e mantida na alteração estatuária, para a Escola Doutoral, unidade com semelhanças do ponto de vista organizacional enquanto unidade transversal de ensino e investigação para a coordenação das atividades de ensino e investigação da Universidade a nível do terceiro ciclo.
12. A Escola Doutoral tem, como órgãos necessários, o Diretor, nomeado pelo Reitor, a Comissão Executiva e o Conselho da Escola Doutoral, não presidido pelo Reitor.
Do Projeto na generalidade
13. Conforme referido nos pontos anteriores, a delimitação estatutária da organização do II é escassa, remetendo esta vertente para o regulamento da unidade.
14. O Projeto concretiza, então, as competências e finalidades do II, os seus órgãos e a sua estrutura operacional.
15. Entende-se ser principalmente crítico o teor do Projeto quanto à missão do II, à sua inserção na dependência da equipa reitoral, bem como ao papel executivo e administrativo que lhe é conferido, aspetos que são desenvolvidos nas secções seguintes.
16. As opções contidas no Projeto suscitam uma reflexão sobre os seus fundamentos, as implicações no âmbito da cultura organizacional e os princípios de eficiência, eficácia e economia da Universidade enquanto organização.
17. Caso o II venha a dispor, de facto, da estrutura agora proposta e das pessoas necessárias ao cumprimento cabal de todas as competências previstas, o Projeto terá ainda um efeito adicional no continuado crescimento das pessoas na dependência da equipa reitoral, aspeto que também se abordará.
Da Missão
18. Em termos estatutários, a missão do II é a coordenação das atividades de investigação.
19. Ainda nos termos estatutários, compete ao II, neste âmbito, debater aspetos estratégicos, propor iniciativas, emitir pareceres e formular propostas.
20. O Projeto alarga a esfera de atuação do II, incorporando vertentes que se encontram, total ou parcialmente, na esfera dos outros dois Institutos e da escola Doutoral.
21. O Projeto adultera a missão de coordenação ao dotar o II de um leque de alargado e pormenorizado de competências no âmbito da administração e gestão corrente, atribuídas a uma estrutura executiva.
22. Exemplificam-se alguns dos aspetos aludidos no ponto anterior.
23. Coordenar iniciativas que assegurem a articulação entre a estratégia de investigação da Universidade e a formação, sendo que, para as atividades de terceiro ciclo, existe já a Escola Doutoral e, para as de primeiro e segundo ciclos, o Instituto de Ensino e Aprendizagem.
24. Promover a cultura de propriedade intelectual, apoiando a comunicação da comunidade académica neste sentido, área que se encontra na esfera de atuação do IC.«
25. Contribuir para a coordenação e fomento da internacionalização da investigação, incluindo (…) a atração de estudantes de terceiro ciclo, uma vez mais em sobreposição à Escola Doutoral.
26. Estes aspetos, meramente exemplificativos, são consideravelmente ampliados e reforçados no articulado referente às áreas de atuação atribuídas à Estrutura Executiva do II.
27. Assim, o Projeto não só não contribui para remover algumas das indefinições e sobreposições que se verificam à data, como irá certamente agravar algumas delas e criar outras.
Da Dependência da Equipa Reitoral
28. Como referido na Nota Prévia, os Estatutos apenas impõem a existência de um Conselho, remetendo para regulamento a restante orgânica do II.
29. Os Estatutos estabelecem que o Reitor preside ao Conselho.
30. O Projeto estabelece, como órgãos do II, o Presidente e o Conselho.
31. O Projeto estabelece que o Presidente do II será o Vice-Reitor com competências delegadas em matéria de investigação, solução diversa da adotada para a Escola Doutoral.
32. Este facto, aliado às competências do Presidente e do Conselho, suscita perplexidade.
33. Por um lado, compete ao Presidente elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los ao parecer do Conselho, presidido pelo Reitor, submetendo-os, de seguida, à aprovação do Reitor, de quem é Vice-Reitor.
34. No limite, o Conselho presidido pelo Reitor poderia emitir um parecer desfavorável, não vinculativo, por exemplo sobre planos do II, que o Presidente do II e Vice-Reitor poderia não acatar, submetendo depois uma proposta ao Reitor, também presidente do Conselho.
35. Numa segunda vertente, o Reitor, que preside ao Conselho, pode delegar a presidência no Vice-Reitor, já Presidente do II por inerência, concentrando as figuras de Presidente e de Presidente do Conselho na mesma pessoa.
36. Numa terceira vertente, todo o poder de decisão do II está concentrado, exclusivamente, no Presidente do II e Vice-Reitor, uma vez que, nos termos do Projeto, detém a competência de decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho do II.
37. Nenhuma das competências do Presidente está condicionada à obtenção de parecer prévio favorável do Conselho.
38. O II fica assim configurado como uma unidade inteiramente na dependência do Vice-Reitor para a investigação.
39. Não se descortina qualquer vantagem neste quadro organizacional, por comparação, por exemplo, com uma alternativa que configurasse uma Presidência distinta do Vice-Reitor, o qual continuaria a ter competência para decidir sobre as propostas de índole estratégico e estrutural emanadas do II.
40. Em termos do pormenor do articulado do Projeto, consta, nas competências do Presidente do II, que o Conselho emite parecer sobre os planos estratégicos anuais e plurianuais, relatório de atividades e orçamento; nas competências do Conselho apenas se refere a parecer prévio sobre o plano e relatório de atividades científicas, expressão que não será a mais adequada. Assim, torna-se necessário harmonizar os dois artigos.
Das Competências Executivas
41. O Projeto define uma Estrutura Executiva no seio do II, com áreas de atuação que adulteram a missão do II enquanto unidade transversal de coordenação, consulta, emissão de pareceres e formulação de propostas, conferindo-lhe um papel marcadamente gestionário e administrativo.
42. A lista de áreas de atuação é exaustiva e configura, na sua essência, a prestação de serviços, predominantemente à comunidade UA, em áreas formativas, técnicas e administrativas, bem distintos de uma missão centrada em atividades de coordenação.
43. Não se encontra justificação para a manutenção deste tipo de atividades na esfera de controlo direto da equipa reitoral.
44. Apenas a título exemplificativo, destacam-se os seguintes aspetos.
- Apoio à elaboração e submissão de candidaturas a projetos;
- Apoio à gestão dos projetos e dos seus resultados;
- Promoção de cultura da propriedade intelectual e capacitação dos elementos da academia nestes domínios;
- Registo de patentes, modelos de utilidade, marcas ou desenhos;
- Apoio na conceção e implementação das componentes de disseminação, comunicação e exploração de projetos financiados;
- Participação em programas de literacia científica.
- Estudos sobre a perceção pública das atividades de comunicação.
- Ações de formação e capacitação com vista à valorização de resultados de investigação incluindo a sua consideração na definição de políticas públicas.
46. O enfraquecimento referido será causado pela sobreposição entre áreas de atuação e estruturas, com a consequente falta de clareza na responsabilidade efetiva e interlocução em vários domínios, pelo desajuste entre perfis das pessoas e necessidades e pela sobrecarga continuada dada a extensão e intensidade de trabalho nas áreas de atuação,
47. Não havendo a clara separação entre as esferas políticas e de governo, de coordenação, e de gestão e administração, será inevitável a acentuação de uma resposta privilegiada a urgências temporais em detrimento de uma priorização estratégica, a abordagem fragmentada e avulsa de assuntos estratégicos, e a falta de estudo aprofundado e de acompanhamento de dossiês críticos.
48. A experiência que detenho em diferentes domínios de atuação da UA ao longo de mais de vinte e cinco anos permite-me considerar que é escasso o apoio vocacionado e especializado às áreas de política e governo institucional e de ensino superior, em comparação com o apoio crescente a aspetos administrativos e de gestão subordinados à equipa reitoral.
49. Em termos de pormenor do articulado, note-se a potencial confusão relacionada com o conceito de projetos em copromoção, referida no Projeto do IC, e que, na essência, apenas significam projetos com mais de uma entidade beneficiária, o que é o caso da grande maioria dos projetos de investigação.
Dos Recursos
50. O preâmbulo do Projeto é omisso quanto ao seu impacto financeiro, designadamente quanto ao número de pessoas e aos perfis de especialização indispensáveis ao cabal cumprimento das tarefas a cargo da Estrutura Executiva do II.
51. O atual Gabinete de Apoio à Investigação, mesmo com uma área de intervenção extremamente menor do que a da Estrutura Executiva contemplada no Projeto, não tem possibilidade real de responder de forma eficaz e eficiente ao volume atual de situações.
52. Isto, mesmo considerando o reforço de pessoas nos últimos anos e em curso, desde logo porque tal foi acompanhado por um acréscimo das áreas de intervenção.
53. Em termos realistas, considerando as áreas de atuação consagradas, a Estrutura Executiva do II tenderá a tornar-se numa megaestrutura, pela ampliação do âmbito e intensidade das áreas de atuação atualmente atribuídas ao Gabinete de Apoio à Investigação.
54. Em termos de recursos financeiros, as competências do Presidente do II referem-se a um orçamento. No entanto, não havendo referência semelhante no Conselho, que deveria emitir parecer sobre ele, não é claro se, de facto, existe a pretensão de dotar o II de um orçamento autónomo.
55. Em termos de pormenor do articulado, menciona-se que o II será dotado de um Coordenador Executivo que atua em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor e ou Pró-Reitor com a competência da investigação. Fará mais sentido que esta articulação será efetuada com o Vice-Reitor com essa competência, uma vez que ele será, por inerência, o Presidente do II.
Da Centralização
56. O Projeto traduz uma visão profundamente centralizadora em termos de estrutura organizacional e de recursos, e esbatendo, ou sobrepondo, a esfera de governo e decisão estratégica à esfera de administração e gestão.
57. Esta visão tem vindo a ser seguida por sucessivas equipas reitorais, designadamente após a transformação em instituição de natureza fundacional, e, mais acentuadamente, nos últimos mandatos.
58. Em termos de estruturas, estão atualmente sob a direção ou adstritas ao Gabinete do Reitor, entre outras, o Núcleo de Ensino e Aprendizagem, o Núcleo Campi, o Núcleo Desporto e Lazer, a Divisão Internacional, a Estrutura de Proteção de Dados, o Gabinete de Cibersegurança, o Gabinete de Apoio à Investigação, ou a UACoopera.
59. Várias destas estruturas não têm, substantivamente, competências ao nível da camada de governo institucional, não devendo ser confundidas com, ou transformadas em estruturas adicionais de assessoria e apoio quotidiano aos membros da equipa reitoral, sendo questionável a manutenção de várias destas funções sob a alçada direta da equipa reitoral, sem prejuízo, naturalmente, da sua vinculação às orientações estratégicas superiormente definidas.
60. A criação dos Institutos não altera este panorama nas respetivas áreas de intervenção.
61. Os dados relativos à distribuição dos não docentes e não investigadores na UA são reveladores no que se refere à concentração em curso.
62. O número de TAG afetos à designada Reitoria mais do que duplicou entre 2018 e 2025, passando de um número, já de si significativo, de 68 pessoas para 142, o que representa um aumento de 109%.
63. A título de comparação, o aumento de TAG no resto da UA, englobando serviços e unidades, foi 52%.
64. Com a visão espelhada no Projeto, esta tendência de concentração será acentuada, como já se referiu, pelas tarefas de serviço puro que se pretende que venham a ser assumidas pelo II.
65. Uma visão alternativa passaria pela separação efetiva entre as áreas de Governo e de Administração, bem como pela delegação de competências e responsabilidades às estruturas mais adequadas a cada caso.
66. Ainda em termos de recursos, refira-se que a UA tem, atualmente, 38 pessoas contratadas como Gestores de Ciência e Tecnologia, para além de outros técnicos superiores a desempenhar funções análogas.
67. No entanto, há um longo caminho a percorrer em termos de formalização, descentralização e articulação de tarefas que poderiam, e deveriam, ser efetuadas a nível intermédio ou local.




