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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Sem escolha

 

Votar. 
Participar. 
Escolher futuros.
De entre pessoas ou projetos. 
Como manifestação de democracia.
Para escolher, são necessárias opções. Na ausência deste plural, o voto torna-se quase irrelevante, oscilando entre a mera confirmação do inevitável, o vazio do voto em branco ou o ruído do voto nulo. Por isso, a vitalidade democrática das sociedades ou instituições depende, acima de tudo, da sua capacidade de gerar alternativas. Até porque a unanimidade, em teoria possível, raramente corresponde à realidade e, ainda mais raramente, a uma realidade saudável. 
Vem isto a propósito de ter olhado para alguns processos recentes de eleição para Reitor em universidades públicas, vários dos quais com um único candidato. E, de entre estes, destacam-se os das Universidades de Aveiro e do Minho, nas quais o Reitor em funções não era elegível, por ter atingido o limite de mandatos. Universidades gémeas, curiosamente, nascidas em 1973 e com um modelo de organização baseado em departamentos, em vez das tradicionais faculdades.
Considerando a ausência de alternativas como sintoma de debilidade institucional, questiono-me sobre as possíveis causas dessa ausência.
Uma candidatura destas é sempre uma opção individual. A este nível, não duvido que existam pessoas com apetência para o cargo, como, aliás, tem acontecido em eleições passadas. Uma vontade de culminar uma carreira com um certo reconhecimento que o cargo traduz, o desejo de afirmar um projeto institucional, o sentido de serviço público, ou qualquer combinação destes fatores, com pesos diferentes para cada pessoa. Não será esta, portanto, a causa principal.
É certo que o processo de eleição do Reitor é peculiar, uma vez que é escolhido por um grupo bastante restrito de pessoas, os membros do Conselho Geral. Assim, as eleições para este órgão eletivo transformaram-se numas autênticas primárias para a eleição do Reitor. Como consequência, o período de posicionamento eleitoral foi dilatado sobremaneira. Como consequência perversa, a gestão de influências e o controlo do futuro colégio eleitoral tornaram-se fatores decisivos. Persuasão ou pressão. Alinhamento ou marginalização. Fidelidade ou vassalagem.
Em si, este processo não impede a multiplicidade de candidaturas, como se pode comprovar pelo histórico eleitoral, e pelos casos recentes das Universidades do Porto e Nova de Lisboa, com cinco candidatos admitidos inicialmente. No entanto, acredito que, desde logo, reduz a disponibilidade de determinados perfis individuais, menos propensos a certos jogos de bastidores. Depois, o resultado das primárias não deixará de influenciar a decisão final de apresentar, ou não, uma candidatura. Ainda assim…
Mais preocupante, será considerar que a ausência de competidores pode ser o resultado acumulado, ao longo de um par de décadas, da verdadeira escassez de pessoas com perfil de liderança institucional, da aversão à discussão genuína, ao debate e ao contraditório, da não valorização das diferenças, e mesmo da supressão, ativa ou percecionada, de potenciais lideranças emergentes. Verdadeiramente preocupante porque, se as verdadeiras razões andarem por aqui, no todo ou em parte, o que poderia ser um problema meramente conjuntural ter-se-á convertido num problema estrutural.
O futuro o dirá.

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Notas sobre um projeto de regulamento

 







Consulta pública. Contributo público. Desta vez, um contributo submetido no âmbito do processo de consulta pública da Proposta de Regulamento do Instituto para a Investigação da Universidade de Aveiro, porque continua a ser importante partilhar conhecimento e reflexão, em particular sobre opções políticas e estratégicas, pelo efeito estrutural que estas podem ter.
Outras consultas públicas  
2025: RJIES - partes 1 a 6 - Alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. 
2024: Consulta pública, contributo público - Projeto de alteração dos estatutos da Universidade de Aveiro.
2018: Com as mãos na massa - Proposta de alteração ao Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Outras intervenções no espaço público

CONTRIBUTO SUBMETIDO
Nota prévia

1. O presente contributo é apresentado no âmbito da consulta pública em curso relativa ao Projeto de Regulamento do Instituto para a Investigação, doravante designado como Projeto.

2. O contributo aborda, também, aspetos vertidos nos Projetos de Regulamento do Instituto para a Cooperação e do Instituto de Ensino e Aprendizagem, em matérias relacionadas com o Projeto.

Do Enquadramento Estatutário

3. Os três Institutos referidos na Nota Prévia foram inseridos na estrutura organizacional da Universidade de Aveiro na última revisão estatutária, por opção do Reitor, enquanto autor da proposta de alteração de Estatutos, e do Conselho Geral, que a aprovou.

4. O Instituto para a Investigação (II) encontra-se consagrado nos Estatutos como “unidade transversal de investigação que assume a coordenação integrada das atividades de investigação da Universidade, interna e externamente, competindo-lhe, nesse âmbito, debater e pronunciar-se sobre aspetos estratégicos, propor ações e iniciativas que promovam a inter e transdisciplinaridade e a internacionalização, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente visando novas perspetivas de intervenção, incremento da visibilidade e captação de novas oportunidades de projeção nacional e internacional da Universidade.” [Artigo 44.º-A, n.º 1

5. O II é, assim, uma unidade com uma missão de coordenação de atividades de investigação, de pronúncia sobre aspetos estratégicos e de formulação de propostas de ações e iniciativas

6. O II não é, assim, uma unidade com competências marcadamente executivas ou do âmbito de um serviço

7. De forma similar, o Instituto para a Cooperação (IC) encontra-se consagrado nos Estatutos da Universidade de Aveiro como “unidade transversal de cooperação que assume a coordenação integrada das atividades de cooperação Universidade-Sociedade, bem como a relação com as entidades externas e com os antigos estudantes, a proteção e transferência de tecnologia e do conhecimento, o empreendedorismo, as saídas profissionais, e o mecenato, competindo-lhe nesse âmbito, debater e pronunciar-se sobre aspetos estratégicos, propor ações e iniciativas que promovam contributos para a sociedade e a internacionalização, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente visando novas perspetivas de intervenção, incremento da visibilidade e captação de novas oportunidades de projeção nacional e internacional da Universidade.” [Artigo 44.º-B, n.º 1

8. A missão de proteção e transferência de tecnologia e de conhecimento é, assim, competência do IC

9. A missão de proteção e transferência de tecnologia e de conhecimento não é, assim, competência do II.

10. A concretização estatutária da estrutura do II, enquanto unidade transversal, é, exígua e incompleta: determina-se a existência de um Conselho, presidido pelo Reitor e integrado, necessariamente, por todos os diretores das unidades básicas e transversais de investigação, mas nada dispõe sobre as competências deste Conselho e é completamente omissa quanto à direção do II.

11. Esta opção, minimalista, contrasta com a abordagem pré-existente, e mantida na alteração estatuária, para a Escola Doutoral, unidade com semelhanças do ponto de vista organizacional enquanto unidade transversal de ensino e investigação para a coordenação das atividades de ensino e investigação da Universidade a nível do terceiro ciclo.

12. A Escola Doutoral tem, como órgãos necessários, o Diretor, nomeado pelo Reitor, a Comissão Executiva e o Conselho da Escola Doutoral, não presidido pelo Reitor.

Do Projeto na generalidade

13. Conforme referido nos pontos anteriores, a delimitação estatutária da organização do II é escassa, remetendo esta vertente para o regulamento da unidade.

14. O Projeto concretiza, então, as competências e finalidades do II, os seus órgãos e a sua estrutura operacional. 

15. Entende-se ser principalmente crítico o teor do Projeto quanto à missão do II, à sua inserção na dependência da equipa reitoral, bem como ao papel executivo e administrativo que lhe é conferido, aspetos que são desenvolvidos nas secções seguintes.

16. As opções contidas no Projeto suscitam uma reflexão sobre os seus fundamentos, as implicações no âmbito da cultura organizacional e os princípios de eficiência, eficácia e economia da Universidade enquanto organização.

17. Caso o II venha a dispor, de facto, da estrutura agora proposta e das pessoas necessárias ao cumprimento cabal de todas as competências previstas, o Projeto terá ainda um efeito adicional no continuado crescimento das pessoas na dependência da equipa reitoral, aspeto que também se abordará.

Da Missão

18. Em termos estatutários, a missão do II é a coordenação das atividades de investigação.

19. Ainda nos termos estatutários, compete ao II, neste âmbito, debater aspetos estratégicos, propor iniciativas, emitir pareceres e formular propostas.

20. O Projeto alarga a esfera de atuação do II, incorporando vertentes que se encontram, total ou parcialmente, na esfera dos outros dois Institutos e da escola Doutoral.

21. O Projeto adultera a missão de coordenação ao dotar o II de um leque de alargado e pormenorizado de competências no âmbito da administração e gestão corrente, atribuídas a uma estrutura executiva.

22. Exemplificam-se alguns dos aspetos aludidos no ponto anterior.

23. Coordenar iniciativas que assegurem a articulação entre a estratégia de investigação da Universidade e a formação, sendo que, para as atividades de terceiro ciclo, existe já a Escola Doutoral e, para as de primeiro e segundo ciclos, o Instituto de Ensino e Aprendizagem.

24. Promover a cultura de propriedade intelectual, apoiando a comunicação da comunidade académica neste sentido, área que se encontra na esfera de atuação do IC.«

25. Contribuir para a coordenação e fomento da internacionalização da investigação, incluindo (…) a atração de estudantes de terceiro ciclo, uma vez mais em sobreposição à Escola Doutoral.

26. Estes aspetos, meramente exemplificativos, são consideravelmente ampliados e reforçados no articulado referente às áreas de atuação atribuídas à Estrutura Executiva do II.

27. Assim, o Projeto não só não contribui para remover algumas das indefinições e sobreposições que se verificam à data, como irá certamente agravar algumas delas e criar outras.

Da Dependência da Equipa Reitoral

28. Como referido na Nota Prévia, os Estatutos apenas impõem a existência de um Conselho, remetendo para regulamento a restante orgânica do II. 

29. Os Estatutos estabelecem que o Reitor preside ao Conselho.

30. O Projeto estabelece, como órgãos do II, o Presidente e o Conselho.

31. O Projeto estabelece que o Presidente do II será o Vice-Reitor com competências delegadas em matéria de investigação, solução diversa da adotada para a Escola Doutoral.

32. Este facto, aliado às competências do Presidente e do Conselho, suscita perplexidade.

33. Por um lado, compete ao Presidente elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los ao parecer do Conselho, presidido pelo Reitor, submetendo-os, de seguida, à aprovação do Reitor, de quem é Vice-Reitor. 

34. No limite, o Conselho presidido pelo Reitor poderia emitir um parecer desfavorável, não vinculativo, por exemplo sobre planos do II, que o Presidente do II e Vice-Reitor poderia não acatar, submetendo depois uma proposta ao Reitor, também presidente do Conselho.

35. Numa segunda vertente, o Reitor, que preside ao Conselho, pode delegar a presidência no Vice-Reitor, já Presidente do II por inerência, concentrando as figuras de Presidente e de Presidente do Conselho na mesma pessoa.

36. Numa terceira vertente, todo o poder de decisão do II está concentrado, exclusivamente, no Presidente do II e Vice-Reitor, uma vez que, nos termos do Projeto, detém a competência de decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho do II.

37. Nenhuma das competências do Presidente está condicionada à obtenção de parecer prévio favorável do Conselho. 

38. O II fica assim configurado como uma unidade inteiramente na dependência do Vice-Reitor para a investigação.

39. Não se descortina qualquer vantagem neste quadro organizacional, por comparação, por exemplo, com uma alternativa que configurasse uma Presidência distinta do Vice-Reitor, o qual continuaria a ter competência para decidir sobre as propostas de índole estratégico e estrutural emanadas do II.

40. Em termos do pormenor do articulado do Projeto, consta, nas competências do Presidente do II, que o Conselho emite parecer sobre os planos estratégicos anuais e plurianuais, relatório de atividades e orçamento; nas competências do Conselho apenas se refere a parecer prévio sobre o plano e relatório de atividades científicas, expressão que não será a mais adequada. Assim, torna-se necessário harmonizar os dois artigos.

Das Competências Executivas

41. O Projeto define uma Estrutura Executiva no seio do II, com áreas de atuação que adulteram a missão do II enquanto unidade transversal de coordenação, consulta, emissão de pareceres e formulação de propostas, conferindo-lhe um papel marcadamente gestionário e administrativo.

42. A lista de áreas de atuação é exaustiva e configura, na sua essência, a prestação de serviços, predominantemente à comunidade UA, em áreas formativas, técnicas e administrativas, bem distintos de uma missão centrada em atividades de coordenação.

43. Não se encontra justificação para a manutenção deste tipo de atividades na esfera de controlo direto da equipa reitoral. 

44. Apenas a título exemplificativo, destacam-se os seguintes aspetos.

  • Apoio à elaboração e submissão de candidaturas a projetos;
  • Apoio à gestão dos projetos e dos seus resultados;
  • Promoção de cultura da propriedade intelectual e capacitação dos elementos da academia nestes domínios;
  • Registo de patentes, modelos de utilidade, marcas ou desenhos;
  • Apoio na conceção e implementação das componentes de disseminação, comunicação e exploração de projetos financiados;
  • Participação em programas de literacia científica.
  • Estudos sobre a perceção pública das atividades de comunicação.
  • Ações de formação e capacitação com vista à valorização de resultados de investigação incluindo a sua consideração na definição de políticas públicas.
45. A mistura, que será tanto real quanto percecionada, de atividades de governo, de coordenação intermédia e de pura administração enfraquece o desempenho institucional em todos estes níveis.

46. O enfraquecimento referido será causado pela sobreposição entre áreas de atuação e estruturas, com a consequente falta de clareza na responsabilidade efetiva e interlocução em vários domínios, pelo desajuste entre perfis das pessoas e necessidades e pela sobrecarga continuada dada a extensão e intensidade de trabalho nas áreas de atuação, 

47. Não havendo a clara separação entre as esferas políticas e de governo, de coordenação, e de gestão e administração, será inevitável a acentuação de uma resposta privilegiada a urgências temporais em detrimento de uma priorização estratégica, a abordagem fragmentada e avulsa de assuntos estratégicos, e a falta de estudo aprofundado e de acompanhamento de dossiês críticos.

48. A experiência que detenho em diferentes domínios de atuação da UA ao longo de mais de vinte e cinco anos permite-me considerar que é escasso o apoio vocacionado e especializado às áreas de política e governo institucional e de ensino superior, em comparação com o apoio crescente a aspetos administrativos e de gestão subordinados à equipa reitoral.

49. Em termos de pormenor do articulado, note-se a potencial confusão relacionada com o conceito de projetos em copromoção, referida no Projeto do IC, e que, na essência, apenas significam projetos com mais de uma entidade beneficiária, o que é o caso da grande maioria dos projetos de investigação.
Dos Recursos

50. O preâmbulo do Projeto é omisso quanto ao seu impacto financeiro, designadamente quanto ao número de pessoas e aos perfis de especialização indispensáveis ao cabal cumprimento das tarefas a cargo da Estrutura Executiva do II.

51. O atual Gabinete de Apoio à Investigação, mesmo com uma área de intervenção extremamente menor do que a da Estrutura Executiva contemplada no Projeto, não tem possibilidade real de responder de forma eficaz e eficiente ao volume atual de situações.

52. Isto, mesmo considerando o reforço de pessoas nos últimos anos e em curso, desde logo porque tal foi acompanhado por um acréscimo das áreas de intervenção.

53. Em termos realistas, considerando as áreas de atuação consagradas, a Estrutura Executiva do II tenderá a tornar-se numa megaestrutura, pela ampliação do âmbito e intensidade das áreas de atuação atualmente atribuídas ao Gabinete de Apoio à Investigação.

54. Em termos de recursos financeiros, as competências do Presidente do II referem-se a um orçamento. No entanto, não havendo referência semelhante no Conselho, que deveria emitir parecer sobre ele, não é claro se, de facto, existe a pretensão de dotar o II de um orçamento autónomo.

55. Em termos de pormenor do articulado, menciona-se que o II será dotado de um Coordenador Executivo que atua em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor e ou Pró-Reitor com a competência da investigação. Fará mais sentido que esta articulação será efetuada com o Vice-Reitor com essa competência, uma vez que ele será, por inerência, o Presidente do II.

Da Centralização

56. O Projeto traduz uma visão profundamente centralizadora em termos de estrutura organizacional e de recursos, e esbatendo, ou sobrepondo, a esfera de governo e decisão estratégica à esfera de administração e gestão.

57. Esta visão tem vindo a ser seguida por sucessivas equipas reitorais, designadamente após a transformação em instituição de natureza fundacional, e, mais acentuadamente, nos últimos mandatos.

58. Em termos de estruturas, estão atualmente sob a direção ou adstritas ao Gabinete do Reitor, entre outras, o Núcleo de Ensino e Aprendizagem, o Núcleo Campi, o Núcleo Desporto e Lazer, a Divisão Internacional, a Estrutura de Proteção de Dados, o Gabinete de Cibersegurança, o Gabinete de Apoio à Investigação, ou a UACoopera.

59. Várias destas estruturas não têm, substantivamente, competências ao nível da camada de governo institucional, não devendo ser confundidas com, ou transformadas em estruturas adicionais de assessoria e apoio quotidiano aos membros da equipa reitoral, sendo questionável a manutenção de várias destas funções sob a alçada direta da equipa reitoral, sem prejuízo, naturalmente, da sua vinculação às orientações estratégicas superiormente definidas.

60. A criação dos Institutos não altera este panorama nas respetivas áreas de intervenção.

61. Os dados relativos à distribuição dos não docentes e não investigadores na UA são reveladores no que se refere à concentração em curso.

62. O número de TAG afetos à designada Reitoria mais do que duplicou entre 2018 e 2025, passando de um número, já de si significativo, de 68 pessoas para 142, o que representa um aumento de 109%.

63. A título de comparação, o aumento de TAG no resto da UA, englobando serviços e unidades, foi 52%.

64. Com a visão espelhada no Projeto, esta tendência de concentração será acentuada, como já se referiu, pelas tarefas de serviço puro que se pretende que venham a ser assumidas pelo II.

65. Uma visão alternativa passaria pela separação efetiva entre as áreas de Governo e de Administração, bem como pela delegação de competências e responsabilidades às estruturas mais adequadas a cada caso.

66. Ainda em termos de recursos, refira-se que a UA tem, atualmente, 38 pessoas contratadas como Gestores de Ciência e Tecnologia, para além de outros técnicos superiores a desempenhar funções análogas. 

67. No entanto, há um longo caminho a percorrer em termos de formalização, descentralização e articulação de tarefas que poderiam, e deveriam, ser efetuadas a nível intermédio ou local.

sábado, 21 de março de 2026

Um Reitor na Idade Média

 





"O reitor era escolhido - de acordo com a constituição do studium - de entre os estudantes (como em Bolonha) ou de entre os professores (como em Paris). Nas universidades de constituição de tipo misto, o reitor era um mestre, mas era escolhido por mestres e estudantes. Por exemplo, em Orleães, o reitor era um mestre escolhido pelas nações; em Angers, depois da reforma de 1398, era eleito de entre os licenciados pelos eleitores designados pelas nações.

Um reitor potencial tinha de preencher certos requisitos para poder ser eleito: tinha de ser uma pessoa madura (geralmente com a idade de vinte e cinco anos ou mais), ser um clericus (exercer autoridade judicial sobre estudantes do clero), rico (o cargo implicava muitas despesas) e de conduta irrepreensível. A duração do seu mandato variava de universidade para universidade. 

O reitor era o chefe administrativo da instituição, o executor das resoluções aprovadas pelas assembleias e supervisor da observância dos privilégios e estatutos."

Uma História da Universidade na Europa. Volume I, As Universidades na Idade Média.

domingo, 8 de março de 2026

Quem (ainda) quer ser Politécnico?

 





Li, ontem, que o Instituto Politécnico de Bragança aprovou a proposta de transformação em Universidade, que será agora apreciada pela tutela. É um pedido que se sucede aos já apresentados pelo Politécnico de Leiria, visando a sua transformação em Universidade de Leiria e do Oeste, e pelo Politécnico do Porto, para passar a Universidade Técnica do Porto. São pedidos que sucedem a discussões passadas sobre a integração ou fusão do Politécnico de Lisboa com a Universidade de Lisboa. 
Se juntarmos a estas situações, que incluem alguns dos maiores politécnicos, aquelas em que o ensino politécnico já é, de facto, ministrado em universidades, sendo os casos mais notórios os das universidades do Algarve e de Aveiro, a que se adiciona a integração de várias escolas politécnicas em universidades, é provável que, em breve, as universidades sejam responsáveis pela maioria do ensino politécnico em Portugal.
Até há bem pouco, o discurso dos principais intervenientes do setor era o da afirmação e da valorização das diferenças de missão entre universidades e politécnicos, bem como da importância real da manutenção do sistema binário para o desenvolvimento do território. Nesta linha, a proposta atual de revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior mantém e até reforça o caráter binário do sistema, centrando-o numa perspetiva de instituições universitárias e politécnicas. Para mais sobre esta proposta, ver, por exemplo, esta secção do contributo que submeti ao Parlamento no âmbito da discussão pública da referida proposta.
Entretanto, foi conferida a possibilidade de os Politécnicos adotarem a designação de Universidade Politécnica, esbatendo diferenças. Diz agora o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que “A criação da Universidade de Leiria e do Oeste não significa que tenhamos que acabar com os politécnicos" mas, apenas, que "deixarão de se chamar institutos politécnicos e passarão a ser universidades politécnicas”, apregoando, afinal, as virtudes de aproximação entre os dois subsistemas. De quadrados circulares ou de círculos quadrangulares.
Mas, como se vê, esta matéria não é apenas uma questão de nome. As palavras do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, na página da instituição, são elucidativas: “esta proposta não representa uma rutura com o percurso histórico da instituição, mas a sua evolução natural. O IPB é hoje uma instituição com plena maturidade académica e científica, capaz de assumir o estatuto universitário e de contribuir ainda mais decisivamente para o desenvolvimento do país e da região.” Realço o aspeto de se referir a este processo como um sinal de evolução natural e de maturidade, numa pirâmide de espécies na qual a Universidade está no topo da cadeia alimentar.
Declarações que são complementadas por aspetos mais tangíveis, citadas pelo jornal Público: a transformação em universidade trará melhores perspetivas de obtenção de financiamento, o alargamento da oferta formativa a cursos exclusivos do regime universitário e maior competitividade na atração de alunos. Muito pouco, ou nada, sobre a suposta diferença nas missões a nível institucional entre universidades e politécnicos.
Não tenho dúvidas de que a pressão, aliás, em alguns casos de longa data, dos responsáveis regionais e locais para terem instituições com a designação "Universidade" nos seus territórios aumentará na sequência destas transformações. 
Os Institutos Politécnicos que se mantiverem como tal ficarão definitivamente marginalizados, em termos de escala, materiais, e sobretudo de perceção, num sistema esmagadoramente constituído por universidades. Seria mais útil prescindir-se, de vez, da ficção de um sistema binário no que se refere a instituições e discutirmos seriamente se ainda existe, de facto, um sistema binário diferenciado em termos de formação.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

RJIES Parte 6 - Do Conselho Científico

 





Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do Conselho Científico
64. O Artigo 80.º da Proposta dispõe que as instituições que ministrem simultaneamente ensino universitário e politécnico e que não estejam organizadas em faculdades, institutos ou escolas, devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição.
65. No entanto, no Artigo 102.º da Proposta, sobre a Composição do Conselho Científico, apenas são detalhadas as composições de instituições de ensino superior de natureza universitária e de instituições de ensino superior de natureza politécnica, que apresentam algumas diferenças.
66. Deste modo, a Composição do Conselho Científico das instituições híbridas que não se organizem de acordo com o modelo tradicional de faculdades e escolas, não se encontra coberta pela Proposta.

domingo, 7 de dezembro de 2025

RJIES Parte 5 - Dos Planos

 






Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Dos Planos
61. O processo de eleição do reitor implica a apresentação de um programa de ação.
62. Nos termos do Artigo 82.º da Proposta, compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor, que devem ser sustentados por projeções financeiras.
63. É assim possível que o Reitor, eleito com um programa de ação sufragado pela comunidade de forma alargada, veja os seus planos estratégicos e programa não serem aprovados pelo Conselho Geral, órgão muito menos representativo e com elementos externos à comunidade.

sábado, 6 de dezembro de 2025

RJIES Parte 4 - Do Reitor e da Equipa Reitoral

Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do Reitor e da Equipa Reitoral
53. No Artigo 86.º da Proposta propõe-se que o Reitor possa ser eleito em nome individual ou como líder da equipa, acrescentando esta última possibilidade à redação da Lei em vigor.
54. Discorda-se, em absoluto, desta nova formulação: o órgão de Governo consagrado na Lei, e na Proposta, é o Reitor e, por conseguinte, é o Reitor e apenas o Reitor que é objeto de eleição.
55. Naturalmente, nada impede os candidatos a Reitor de apresentarem uma equipa, em conjunto com o seu programa, e que tal equipa, ou a sua ausência, seja objeto de avaliação pelos eleitores.
56. Não se concedendo quanto à questão de princípio, coloca-se também o problema da recomposição da equipa Reitoral.
57. Por um lado, a exoneração de vice-reitores continua a poder ser efetuada a todo o tempo pelo Reitor, conforme o Artigo 88.º da Proposta.
58. No entanto, o mesmo Artigo dispõe que um Reitor eleito em nome individual pode nomear livremente os Vice-Reitores, o que parece indicar, a contrario, que não terá tal faculdade quando eleito com uma equipa.
59. Será que se pretende, neste caso, que qualquer nova nomeação careça de novo sufrágio, o que seria absurdo. Ou que um Reitor eleito em equipa não possa nomear novos Vice-Reitores?
60. A Proposta, neste domínio, é desprovida de coerência quanto ao objeto da eleição e suscetível de comprometer as dinâmicas de governação e o funcionamento institucional.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

RJIES Parte 3 - Da eleição do Reitor

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Da Eleição do Reitor 
29. Como já referido, e em "prol da representatividade", a Proposta propõe, no Artigo 86.º, um modelo de eleição do Reitor por plebiscito ponderado a efetuar no seio da respetiva comunidade. 
30. A Proposta abandona, assim, o modelo executivo de eleição por um Conselho Geral reduzido e com participação de membros externos, e o paralelismo, feito à data da Lei ainda em vigor, entre modelos de gestão empresarial e de instituições de ensino superior. 
31. A Proposta não retoma a eleição do Reitor por uma Assembleia alargada, como a consagrada na Lei da Autonomia de 1988, nem por qualquer outro órgão, já existente ou a criar, e também não prevê a participação de entidades ou personalidades externas neste processo, como uma representação de partes da sociedade interessadas na instituição. 
32. É sobejamente reconhecido e documentado que o modelo atual de eleição do Reitor pelo Conselho Geral conduziu e continua a conduzir, em muitas instituições, à instrumentalização e ao enfraquecimento dos Conselhos Gerais por candidatos a Reitor, sempre que, eles próprios, dinamizam listas para esse órgão, com o intuito de assegurar a sua eleição.
33. Esta situação não ocorre porque o quadro legal a isso obrigue, mas porque os principais atores deliberadamente o procuram, e as respetivas comunidades, quanto mais não seja por omissão, o permitem.
34. Não estranha, assim, que o processo de eleição do Reitor seja um tema permanente de debate e, consequentemente, que a Proposta vise a sua alteração.
35. De acordo com a Proposta, a eleição do Reitor é efetuada pelos docentes e investigadores de carreira da instituição, pelos estudantes, pelo pessoal técnico, especialista e de gestão e pelos antigos estudantes com direito a voto.
36. Esta enumeração encerra diversos cambiantes, como o facto de, no caso dos docentes e investigadores, apenas se considerarem os de carreira; no caso dos estudantes ou do restante do pessoal, parece não haver qualquer restrição; e, no caso dos antigos estudantes, o direito a voto estar sujeito a diversas condicionantes.
37. Como já referido na secção sobre a Comunidade, discorda-se da inclusão dos antigos estudantes no processo de eleição do Reitor.
38. Sem conceder, neste aspeto de princípio, a Proposta apresenta profundas incoerências, aspetos de difícil justificação e problemas de operacionalização.
39. Assim, nos termos da Proposta, têm direito de voto “os antigos estudantes que tenham obtido, há mais de cinco anos, pelo menos um grau académico nessa instituição de ensino superior e que nela não estejam matriculados e inscritos nem detenham relação contratual com a mesma.”
40. Daqui resulta que, afinal, o direito de voto não será detido pelos antigos estudantes, no seu todo, como induz a Exposição de Motivos, mas apenas por alguns e, por conseguinte, usando os termos da mesma exposição, uns farão parte da comunidade, outros não.
41. Em primeiro lugar, o eventual direito de voto está condicionado aos cursos que frequentaram, sendo concedido apenas a estudantes que frequentaram cursos conferentes de grau académico.
42. Em segundo lugar, o direito de voto está condicionado a uma condição de sucesso, requerendo a obtenção do grau académico, e não apenas a frequência de um curso conferente de grau, independentemente da duração da relação com a instituição.
43. Em terceiro lugar, o direito de voto está limitado por um período de nojo arbitrário, sendo concedido apenas cinco anos após a obtenção do grau, exigindo, afinal, um afastamento da comunidade para que seja reconhecido como membro eleitor nessa mesma comunidade!
44. Numa quarta nota, ao invés do que sucede com os restantes corpos, os antigos estudantes que tenham direito de voto, têm-no vitaliciamente, tendo por conseguinte maior direito de participação na vida institucional, ainda que só tenham tido uma relação de dois anos para a obtenção do grau de mestre, do que qualquer trabalhador da instituição, até dos que nela trabalham durante décadas.
45. Vejam-se alguns exemplos propiciados pela redação da Proposta.
46. Como referido, um estudante que obteve o grau de mestre ao fim de dois anos, pode votar vitaliciamente na eleição para Reitor, exceto nos primeiros cinco anos após a obtenção do grau.
47. Um estudante que frequentou uma universidade por quatro anos, mas abandonou os estudos e foi trabalhar, não pode votar. 
48. Um estudante com licenciatura por uma universidade, mestrado por outra e doutoramento por uma terceira poderá participar nos atos eleitorais em três situações distintas.
49. Situação semelhante, imagino, para um estudante que tenha obtido um grau conjunto, concedido por várias instituições.
50. Licenciei-me em 1987. Supondo que nunca mais tivesse tido qualquer relação com a instituição onde obtive o grau, ainda assim teria direito a votar, hoje e para o resto da minha vida.
51. Tudo isto parece desprovido de sentido, e fica por sustentar a razão de fundo que sustenta tal proposta.
52. Poderia ainda adicionar um outro nível de complexidade, a organização de um processo eleitoral que, em várias instituições abrangerá certamente centenas de milhares de estudantes, desde o próximo de localização e recenseamento de todos os antigos estudantes, bem como da organização de todos os passos do processo eleitoral que garantam uma efetiva participação e votação, a partir de qualquer ponto do globo.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

RJIES Parte 2 - Do sistema binário

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do sistema binário
10. A Proposta define, no n.º 2 do Artigo 2.º, a missão das instituições de ensino superior de forma unitária, sem introduzir qualquer diferença entre a missão das instituições do subsistema universitário e as do subsistema politécnico.
11. No Artigo 3.º, a Proposta estabelece o caráter binário do sistema de ensino superior, definido ao nível institucional: um sistema com dois tipos de instituições, umas de natureza universitária, outras de natureza politécnica.
12. Mantém-se assim a retórica em favor de um sistema dito binário, frequentemente alvo de elogio pela generalidade dos atores do sistema, embora se reclame, simultaneamente, o seu aprofundamento ou aperfeiçoamento, a diversificação das missões e a diferenciação institucional. 
13. A verdade é que a evolução do sistema esbateu já, há muito, as diferenças próprias de um sistema que fosse, de facto, binário, retirando sentido a esta qualificação, num processo que se tem acentuado.
14. Observe-se o sistema de ensino superior público em Portugal.
15. Ao nível da formação de primeiro ciclo, há inúmeros programas de estudo com a mesma designação no ensino universitário e no ensino politécnico, nos mais variados domínios: Administração Pública, Agronomia, Animação Sociocultural, Artes Plásticas, Bioengenharia, Biotecnologia, Ciências e Tecnologias do Ambiente, Conservação e Restauro, Contabilidade, Design. E isto só até à letra D! Todo o contrário de uma verdadeira diferenciação e da correspondente legibilidade, para estudantes, empregadores e para a sociedade em geral, daquilo que se convencionou designar por ensino universitário e ensino politécnico.
16. A Lei 16/2003, de 10 de abril, estabeleceu a possibilidade de conferir o grau de doutor no ensino politécnico, em igualdade de condições com o ensino universitário, eliminando uma das marcas distintivas, até então, das instituições de natureza universitária.
17. A maior parte das universidades integra escolas de ensino politécnico e, consequentemente, este ensino é ministrado quer em instituições de natureza politécnica, quer em instituições de natureza universitária, ainda que em unidades orgânicas de ensino politécnico.
18. Muitas universidades são, de facto, instituições híbridas, ainda que com diferentes níveis de intensidade, como é demonstrado pelo facto de quase metade dos alunos da Universidade do Algarve estudarem em cursos de natureza politécnica (46%), ou quase um quarto nas Universidades de Aveiro e da Madeira (23%). 
19. Estas aproximações, ao nível do ensino e da organização, não deixarão de ter repercussões também ao nível da carreira docente, sendo de esperar uma crescente convergência, senão mesmo fusão, entre as carreiras docentes do ensino universitário e politécnico, e entre carreiras docentes e de investigação. 
20. A realidade do ensino superior não é binária, sendo a situação atual resultante de uma deriva politécnica das universidades e de uma deriva universitária dos politécnicos.
21. A própria Proposta encerra contradições a esse respeito, procurando, por um lado, reafirmar o quadro binário, enquanto, por outro, reconhece a existência de um contínuo de estados.
22. Assim, a Proposta introduz, no artigo 3.º, a noção de predominância de missão como fundamento para a distinção entre as instituições de natureza universitária e politécnica, numa aparente tentativa de sanar esta contradição conceptual.
23. Uma noção de predomínio associada a várias vertentes da missão, abrangendo o âmbito do ensino (estudos gerais vs. formação técnica avançada), a investigação (básica vs. aplicada) e a natureza dos ciclos de estudos (mestrado e doutoramento vs. ciclos curtos e licenciatura).
24. A operacionalização do conceito de predomínio, abrangendo várias vertentes, afigura-se potencialmente problemática, não se explicitando o quadro qualitativo ou quantitativo em que se baseará.
25. Adicionalmente, a própria terminologia empregada para a identificação da diferenciação institucional parece desfasada em relação à realidade, uma vez mais recorrendo a uma perspetiva binária, como nos casos do ensino ou da investigação acima referidos.
26. Estranha-se, ainda, que a menção ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e à ligação ao tecido económico e social figure apenas na descrição das instituições de natureza politécnica, numa perspetiva muito distante do papel reclamado, desde há muito, pelas universidades, no que é normalmente designado pelo 3.º pilar da sua missão.
27. A aproximação das designações de ambas as instituições, consagrada no Artigo 5.º da Proposta, universidades e universidades politécnicas, é a contradição última da ficção binária, sendo que, de facto, todas estas instituições passarão a ser universidades, umas de nome próprio, outras com apelido.
28. Regista-se que, com a inclusão do Artigo 31.º-A, a Proposta parece conter, implicitamente, uma noção de hierarquia entre os dois tipos de instituições, considerando a possibilidade de conversão de universidades politécnicas em universidades, mas não o inverso.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RJIES Parte 1 - Da comunidade

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Nota prévia
Exerço funções, em regime de tempo parcial, como Técnico Superior na Universidade de Aveiro, instituição pública de ensino superior.
O presente contributo incide, unicamente, sobre alguns aspetos da proposta de alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante referida como Proposta, contida no Artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª.
Este contributo, apresentado a título individual, baseia-se na experiência de mais de vinte anos de acompanhamento das políticas de ensino superior e investigação, onde se inclui a participação nos processos de discussão e implementação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transformação da Universidade de Aveiro em fundação pública com regime de direito privado, bem como o contacto direto com oito equipas reitorais.
Da Comunidade
1. Na Exposição de Motivos refere-se que a Proposta introduz “um novo sistema de eleição do reitor das instituições de ensino superior, que, em prol da representatividade, é aberto à respetiva comunidade, no seu todo, incluindo, ainda que de modo ponderado, docentes, investigadores, pessoal técnico, especialista e de gestão, alunos e antigos alunos.
2. O conceito de comunidade de uma instituição de ensino superior é mencionado apenas na Exposição de Motivos, não sendo utilizado em qualquer parte do articulado.
3. O conceito de comunidade surge, assim, exclusivamente, associado à definição e justificação do universo eleitoral para a eleição do Reitor, incluindo não apenas o pessoal contratado na instituição e os alunos, mas também os antigos alunos, posteriormente designados no articulado por antigos estudantes.
4. A Proposta não dispõe sobre qualquer outra participação dos antigos estudantes nos órgãos ou processos institucionais, remetendo apenas, no Artigo 23.º, para a esfera das instituições, a definição de “um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico das instituições”.
5. Como se verá adiante, na secção sobre o processo de eleição do Reitor, não se trata, de facto, de todos os antigos estudantes, mas apenas de um subconjunto destes, relacionado com a obtenção de um grau académico e com o momento em que tal sucedeu, numa proposta incoerente e de difícil explicação, que se abordará posteriormente.
6. É sabido que os antigos estudantes, ou pelo menos uma parte significativa deles, mantêm uma relação de carácter afetivo com a sua instituição. No entanto, na maioria das situações, tal ligação não passará disso mesmo, não se podendo confundir com, ou equiparar à vivência quotidiana daqueles que trabalham e estudam nas instituições, que, essa sim, é construtora de comunidade.
7. Discorda-se, pois, por uma questão de princípio, da inserção dos antigos estudantes na comunidade.
8. Discorda-se também, por maioria de razão, quando tal inclusão parece ser efetuada apenas com o intuito instrumental de incluir os antigos estudantes, ou, em rigor, alguns dos antigos estudantes, no processo de eleição do Reitor.
9. Tendo consultado os estatutos atuais de várias universidades públicas, apenas num encontrei a menção explícita à sua comunidade. Com efeito, os estatutos da Universidade de Aveiro dedicam um artigo a este tema, ao abrigo do qual é possível conceder aos antigos estudantes um estatuto similar ao de membro da comunidade, "em vertentes específicas que o justifique", distinguindo assim, de facto, entre membros da comunidade e antigos estudantes.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

If you change nothing, nothing will change








Cruzei-me, em tempos, com o Plano Estratégico da Universidade de Sydney para 2016-2020. Para além deste título, asséptico, continha uma designação menos convencional, certamente visando interpelar diretamente o leitor, esbatendo a barreira comunicacional tão comum a estes documentos. If you change nothing, nothing will change. Um apelo à mudança, tendo como destinatários principais os membros daquela comunidade. Em responsabilização direta e sem rodeios. You! 
Dois breves excertos, que então retive para as Notas.
"Our organizational culture must challenge us to be the best that we can be." Cultura institucional. Aquela matéria tantas vezes difusa e indefinida, mas que se sente, está presente e tem o seu efeito em cada um, de forma diversa. Us. Decididamente, aqui, não impedir cada um de ser melhor. Também não se ficar apenas por permitir a cada um ser melhor. Mas desafiar a ser o melhor que se pode ser. Afirmação que seria subscrita por muitos, por convicção ou mera correção política. Must. Ambição de futuro. Todo um programa. 
"It is only through a collective commitment to living out our shared values that we will see cultural change. Nevertheless, consultation with our staff revealed a strong sense that this change needed to begin in the formal leadership of the University at all levels."  É curioso, até mesmo invulgar, a identificação num plano, de forma explícita, a necessidade de mudança cultural nos níveis formais de liderança na Universidade. Em todos os níveis! Mais comum será as lideranças acharem que são elas que têm de mudar o "resto" da instituição… Aliás, é revelador que tal necessidade tenha sido identificada num processo de consulta com o pessoal da instituição. Identificada. Apropriada. Consubstanciada em iniciativas.

sábado, 30 de agosto de 2025

Não binário

 

Universidades e Politécnicos. Ensino universitário e ensino politécnico. Docentes universitários e docentes do politécnico. Um sistema organizado, ordenado, conforme. Binário. Zeros e uns. Preto e branco. Cara e coroa. De explicação simples. De leitura fácil. De qualidades elogiadas, pela esfera política, académica ou sindical. Enredando-se depois em nuances semânticas para distinguir o que cabe a uma parte e à outra, para justificar o território conquistado ou em disputa, para competir pelos alunos. Palavras e atos contradizendo-se, até, como diz o Conselho Nacional de Educação: "No país, várias ações que, na realidade, contribuem para a convergência num sistema uniforme, têm sido acompanhadas por declarações retóricas a favor da manutenção do sistema binário." 
Propõem-se alterações. Mudanças de designação. Adaptações de frases. Tento acompanhar a discussão, mas perco-me. Parece-me anacrónica. Procura-se perspetivar o futuro olhando para o passado, como se este fosse o presente. Leio os Reitores: "Generalizar a designação “universidade” a todas as instituições de ensino superior, independentemente da sua dimensão, grau de especialização, número de ciclos de estudo ou intensidade da atividade científica, desvirtua o próprio conceito de universidade." Sim, os nomes são importantes. E trazem-se à memória, uma vez mais, a escrita de Isaac Asimov. Em "Spell my name with an S", a carreira do físico nuclear Marshall Zebatinsky encontrava-se estagnada. À falta de melhor, consultou um numerologista, que o aconselhou a mudar a primeira letra do seu nome para S, S de Sebatinsky. Mas para o que acontece depois, o melhor é ler a história.
Mas voltemos às universidades e politécnicos, no ano de dois mil e vinte e cinco, e aos anacronismos. Universidades, ensino universitário, certo? Não, nem por isso! Neste momento, a maioria das universidades públicas oferece cursos de ensino politécnico. Para a raiz da discussão, nomes incluídos, pouco importa se são oferecidos em escolas politécnicas integradas em universidades. São ofertas de uma universidade, frequentadas por alunos que terão um diploma com o nome dessa universidade no diploma. Poder-se-á pensar que são cursos com pequena expressão relativa, em áreas específicas, como a enfermagem. Sim, mas não só. É muito mais do que isso. Tanto que na Universidade dos Açores representam cerca de 15% dos estudantes, em Aveiro e na Madeira quase um quarto (23%), e no Algarve quase metade (46%). Afinal, a expressão Universidades Politécnicas pode ter muito que se lhe diga.
Em rigor da verdade, a expressão sistema binário figura na lei associada, em primeiro lugar, ao ensino propriamente dito, e não às instituições, embora frequentemente confundido ou invertido: "O ensino superior organiza-se num sistema binário, devendo o ensino universitário orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente."
Pelo menos os cursos universitários e politécnicos serão diferentes, certo? Pois... nem por isso... Claro que há cursos apenas oferecidos no universitário e outros no politécnico. Mas depois há os outros, com a mesma designação, mas em dois subsistemas diferentes, e de uma forma muito mais disseminada do que se poderia pensar. Administração Pública, Agronomia, Animação Sociocultural, Arte Plásticas, Bioengenharia, Biotecnologia, Ciências e Tecnologias do Ambiente, Conservação e Restauro, Contabilidade, Design,... E ainda só vou na letra D! Simples? Legível? Não! 
E, depois, podemos ainda falar dos docentes, dos requisitos de acesso e de progressão, das propostas de carreira única, quem sabe. Mas isso decorrerá do restante. Discutir o sistema de ensino superior com base numa ficção binária, a anos-luz da realidade, não vale a pena. Tal deriva seria até, certamente, chumbada numa qualquer defesa de projeto ou tese, no universitário ou no politécnico. Acredito que tal possa servir para a defesa de visões parciais, de interesses instalados, ou mesmo na convicção da sua necessidade para a sobrevivência institucional. Mas isso não contribuirá para o desenvolvimento de um sistema de ensino superior mais saudável.

domingo, 24 de agosto de 2025

Notas breves sobre as quebras no acesso ao ensino superior

Está aí mais um ano letivo. Saíram os resultados da primeira fase do acesso ao ensino superior. Com quebras variadas a chamarem a atenção: no número de candidatos e de colocados, nas instituições de ensino politécnico, no interior, em Aveiro, em algumas áreas. Neste momento apenas é possível analisar alguns números, em valor absoluto e variação anual. E aventar, ou inventar, causas e explicações. Só mais tarde será possível fazer outro tipo de reflexão, quando ficarem disponíveis mais dados, sobre a origem e destino dos estudantes, sobre as razões das suas escolhas, declaradas e não meramente intuídas.
Candidatos. Um regresso aos níveis de há uma década atrás. Menos dez mil do que no ano anterior. Uma quebra súbita de 17% à entrada do sistema. Uma descida continuada desde 2021, ano recorde. Uma quebra de quase 25% em relação a esse valor. Uma tendência num sistema instável, acelerada ou diminuída pelas regras de acesso em constante mutação, como o número de provas ou o seu peso relativo, condicionada pela demografia, indissociável da economia das famílias. Um quadro que requer um planeamento diferente. Impondo uma participação ativa na definição e estabilização das regras. Exigindo descartar a ilusão irresponsável de um crescimento eterno. Exercícios de prospetiva que colidem com a gestão ano a ano.
Vagas. Mais cinco mil do que há uma década. Um pouco mais do que no ano anterior. Um valor que regista pequenas flutuações nos últimos cinco anos ficou, subitamente, muito acima do número de candidatos. As regras estabelecidas para a fixação do número de vagas estão desenhadas, sobretudo, para impor limites ao crescimento autónomo de cada instituição, que poderia conduzir a uma ainda maior concentração de estudantes em redor das duas principais áreas metropolitanas. A quebra não foi prevista. O sistema não se adaptou. 
Colocados. O número mais baixo desde 2016, deixando por ocupar uma em cada cinco vagas, 20%. Resultado com impacto assimétrico nas diferentes regiões, instituições, áreas de ensino e cursos.
Politécnico. No seu conjunto, as instituições de ensino politécnico foram as que mais perderam, com  23% de colocados a menos do que no ano anterior, mas com quebras bem mais acentuadas na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (51%), Politécnico da Guarda (47%), de Tomar (45%), de Santarém (43%), de Beja (50%). Matéria para a reflexão quando se discute, uma vez mais, o sistema binário, que na realidade já não o é há muito tempo em termos de instituições, as missões diferenciadas e as assimetrias do território.
Aveiro. De entre as Universidades, a de Aveiro foi, talvez com surpresa, a mais afetada em termos absolutos, com menos 371 colocados do que no ano anterior, de longe a perda mais elevada, e em termos relativos também, se excetuarmos as Universidades insulares, com uma quebra de 16%. Talvez por ser uma das universidades com mais ensino politécnico. De facto, a quebra de colocados no politécnico da UA foi de 23% e de 14% no ensino universitário. Mas isto não explica tudo. A Universidade do Algarve tem ainda mais politécnico e sofreu uma quebra menor, e a quebra no universitário continua a ser bem superior à de outras instituições. Há cursos quase desertos: Meteorologia, Oceanografia e Clima (1 colocado), Geologia (1), Química (3), Ciências do Mar (3), Física (7), Engenharia do Ambiente (7). Outros com muito mais vagas do que colocados, como Biologia ou Engenharia de Computadores e Informática. Talvez por captar alunos numa bacia demográfica mais pequena, mas registando perdas semelhantes à Beira Interior e bem superiores em relação a Évora. Talvez por apresentar um custo de vida elevado, principalmente ao nível da habitação, comprada ou alugada. Talvez por estar entre Coimbra e Lisboa, num ensino superior regionalizado em que a maioria das instituições apresenta ofertas semelhantes. Talvez por questões de prestígio ou reconhecimento de cursos. Talvez por um maior desajuste entre vagas e preferências. Talvez por uma combinação de alguns ou de todos estes fatores.
Da rede. A oferta de cursos não é propriamente gerida. No passado, em determinada altura, foram adotadas medidas para reduzir o número de ofertas, uniformizar designações de cursos, limitar o funcionamento de cursos com poucos alunos. A própria acreditação de novos ciclos de estudos deveria ter em consideração a rede já existente, embora em muitos outros países a liberdade das instituições para criar cursos seja muito maior. O que caminho que vejo ser trilhado regressa à proliferação de cursos, à criatividade de designações e à mimetização dos cursos mais procurados, em busca de mais alunos e de alunos com melhores médias. Veja-se a licenciatura oferecida pela Universidade de Coimbra em Gestão de Cidades Sustentáveis e Inteligentes. Não seria mais apropriado a um mestrado ou especialização? Atente-se na Engenharia Aeroespacial, já presente em Aveiro, Évora, Minho, Porto e Lisboa, em busca dos alunos com notas mais elevadas, em competição também com outros cursos no seio das próprias instituições. Resistindo, ainda e sempre, a estas tendências, o Direito, que não chega ao interior nem a sul do Tejo. Num tempo em que se volta a falar de consórcios ou outras formas de cooperação e de partilha de recursos, por que não transferir alunos de cursos quase inexistentes para instituições que oferecem formações similares? Afinal, o efeito da escola, a experiência universitária e o desenvolvimento de muitas competências não se conseguem com apenas um par de alunos. Numa outra perspetiva, a dos incentivos, o Governo decidiu pagar as propinas a estudantes que frequentem os cursos conducentes ao grau de licenciatura e de mestrado na área de Educação Básica, mediante determinadas condições. Será esta a razão do aumento das colocações nestes cursos? Será suficiente? Será aplicar a outras formações? Será razoável?
Das análises. Falta ainda saber muito, desde logo as verdadeiras causas das opções de cada um, e a matriz de origem e destino dos candidatos e dos colocados. Nessa altura, será oportuno revisitar este assunto. Sendo certo que novas alterações ao modelo de acesso ao ensino superior não deixarão de causar novos efeitos.

domingo, 17 de agosto de 2025

Politicamente incorreto








Verão. Férias. Deixei a realidade do lado de fora. Por luxo, necessidade ou inconsciência. Ainda assim chega até mim em pequenas doses, escorrendo pelas frestas, em fragmentos, atenuada. Feita mais de palavras lidas do que de sons e imagens. Palavras lidas, palavras escritas. Escritor, propósito, texto. Leitor, interpretação, reflexão, crítica.
Vejo uma notícia. Leio uma declaração. Com data. 31 de julho. Publicada numa página da internet uns dias depois, já em agosto. Declaração conjunta CRUP/CCISP – Ensino Superior português reafirma compromisso com a paz, a dignidade humana e o diálogo. Os autores estão, desde logo, identificados. São os órgãos que representam as Instituições Públicas, Concordatárias e Militares de Ensino Superior, que não todas as instituições de ensino superior portuguesas. 
A forma adotada é a de uma declaração, conjunta, conjugada, acordada. Já participei em escritas dessas, numa das minhas outras vidas. Sei como é difícil conjugar uma escrita sintética com a abordagem de temas complexos. Neste tempo de atenção estilhaçada, a capacidade de atração é inversamente proporcional ao tamanho do texto. Lembro-me disso ao escrever aqui, mas pouco importa. Procurar evitar interpretações erróneas. Decisões. O que manter e o que deixar de fora. O essencial e o acessório. O que ficaria bem mas não é imprescindível. Escrever. Cortar. Reescrever. Aparar. Escrita Bonsai.
Interrogo-me sobre o tempo e o propósito da declaração.
Último dia do mês de julho. As instituições de ensino superior entregaram-se à letargia dos dias quentes. Sem alunos, exceto uns quantos com prazos contados. Sem docentes, ou quase. Com menos investigadores. Com menos trabalhadores não docentes e não investigadores, os que ficam mantendo a máquina a funcionar, por vezes com trabalho redobrado. Com espaços vazios. Com espaços fechados. Não será, portanto, uma mensagem para dentro de portas. Será uma mensagem para a sociedade.
Último dia do mês de julho. Parte do país também entregue a férias. Outra parte a trabalhar para quem está de férias. Ainda outros a trabalhar, como sempre, ou apenas porque o seu ano se escoa de forma diferente. Os políticos a banhos. A silly season. As notícias sobre praias e gastronomia. Os incêndios, de novo, sufocando em tons de vermelho e cinza. 
O que seria tão urgente para justificar uma posição pública destas instituições? O que exige uma reafirmação, que não uma afirmação, do seu compromisso com a paz, a humanidade e o diálogo? Estariam estes valores em causa? Ameaçados? De fora? Ou de dentro? A quem se destina, de facto, a mensagem?
Volto à declaração. Quatro parágrafos apenas. Check. Certamente pensados, discutidos, debatidos e aprovados, que isto de reunir umas dezenas de instituições nem sempre é simples. Parágrafos escritos. . Sujeitos, como sempre, a interpretação. Sujeitos, inevitavelmente, à crítica. Afinal o que nos querem dizer? O primeiro, segundo e quarto apresentam estas instituições de ensino superior como espaços abertos e de multiculturalidade, acolhendo estudantes de proveniências e culturas diversas. Espaços de respeito e compreensão. Com a convicção, ou a esperança, de que este seja um contributo para um futuro melhor, à escala global, dentro dos princípios enunciados.
Sim. Há mais gente de origens diversas no ensino superior. Por outro lado, acredito que a vivência do ensino superior representa hoje uma fatia mais mais pequena da vida individual do que já representou. Não só em tempo vivido, mas sobretudo em tempo partilhado. Fruto da própria massificação ou democratização do ensino superior, como lhe queiram chamar, em que este deixou de ser objetivo e destino de vida. Resultado da coexistência e competição quotidiana com muitas outras dimensões da vida. Ampliado pela comunicação omnipresente, ao alcance dos dedos, com gente próxima ou longínqua, conhecida ou desconhecida. Há muitos outros espaços de interação e, de certo modo, a influência do ensino superior no percurso de cada um terá sido atenuada.
As universidades partilham os feitos dos seus antigos alunos. Certamente pela satisfação pelo percurso de alguém que se conhece, ou conheceu, e que, em determinado momento fez parte do dia a dia da instituição. Sem dúvida também para criar um efeito de associação da instituição ao sucesso alheiro, como que reclamando parte do êxito, e assim fortalecer a sua imagem. A mente deambula. Imagino sucessos. Empreendedor, inventor, medalhado, distinguido. Formado na Universidade X. A mente deambula para o tema da crónica. Imagino outros percursos. Títulos que não existirão. Perseguidor. Discriminador. Desumano. Fomentador de conflitos. Criminoso. Criminoso de guerra. Formado na Universidade X.
Mas voltemos à declaração. Falta ainda analisar o terceiro parágrafo. E é aí que vislumbro o verdadeiro propósito da comunicação. É, também aí, que continuo sem encontrar pistas para o momento escolhido. É, ainda, aí que vejo a declaração colapsar e tornar-se desprovida de sentido, falhando em toda a linha em relação aos valores apregoados. 
É com profunda preocupação que assistimos à escalada da violência em Gaza e noutras regiões, ao sofrimento humano que dela decorre e à erosão de valores que deveriam unir a comunidade internacional. A tragédia no Médio Oriente interpela-nos a todos.
Ou seja, é um comunicado obviamente sobre Gaza, o único nome em duzentas e uma palavras, sem assumir ser um comunicado sobre Gaza, mas procurando conforto num conjunto de valores que se aplicam a tantos sítios do mundo neste ano de dois mil e vinte e cinco do calendário que usamos por estes lados. Podia, de facto, referir-se apenas ao que está a acontecer lá. Mas não o faz e refere também, mas sem nomear, outras regiões, como se verá mais abaixo. Fica a sensação de receio de assumir, plenamente, o verdadeiro propósito. Politicamente correto? Não! Absolutamente incorreto... 
Voltemos, por instantes, ao momento. 31 de julho de 2025. Passaram 663 dias desde o 7 de outubro de 2023. Houston B. continuaria, 15912 horas, 954720 minutos, 57283200 segundos, 1,816 voltas ao Sol. Mas isso são leituras de outro livro. A pergunta persiste. Porquê agora? Haverá quem diga que mais vale tarde do que nunca. Haverá quem imagine pressões individuais, de grupo, ou de associação para uma tomada de posição. Haverá quem imagine o voluntarismo de uma instituição, e a impossibilidade de dizer que não de outras. Haverá, talvez, quem tenha juntado outros parágrafos, mencionando a motivação, mas diluindo o propósito de forma a afugentar possíveis críticas. Haverá quem pense no receio de relações em curso, com instituições israelitas, ou até questões de Estado, veja-se a hesitante e contraditória posição do Governo em tempos recentes. Mas vamos ao texto.
É com profunda preocupação que assistimos... 
Bom, ficamos a saber que as instituição que integram o CRUP e o CCISP estão preocupadas, tão só e apenas. Ocorrem-me muitas outras expressões, com cambiantes diversos, para além da preocupação, palavra de uso banal para muitos contextos. Podiam estar horrorizados, ultrajados, indignados. Recorrendo a um estereótipo da expressão inglesa de sentimentos, enquanto a tragédia ocorre, they are deeply concerned
... à escalada de violência ... 
Aqui as coisas pioram, porque a preocupação, profunda, não é com a violência, em consonância com os valores humanistas referidos, mas com a escalada da dita. A hierarquia do horror, qualquer que seja já a fasquia,  um limite entre o que causa preocupação e o outro. Isto sem ser claro qual é a escalada referida, a 31 de julho de 2025, depois de tudo a que já se assistiu, e aquilo que apenas se entrevê, ou imagina, sem testemunhos. Adicionalmente, parece ser apenas uma constatação de factos, a violência por si, sem vítimas, sem perpetradores, sem atores, sem origem.
... em Gaza... 
Eis o único elemento nomeado na declaração, que se transforma assim no seu verdadeiro, e único, propósito. Um local.  
... e noutras regiões, 
Regiões sem nome. Sofrimento sem rosto. Evitando que a declaração seja "apenas" e objetivamente sobre Gaza. Gaza como símbolo do sofrimento de "outras regiões"? Para quem sofre nelas não há símbolo, nem comparação. Qual é o medo afinal? Para quê o subterfúgio? Para quê considerar uns menos dignos de serem nomeados? Porquê a falta de coerência? Uns e os outros, como no filme.  Nós e eles, como na música. Ou ainda como Houston B, que partilhava as páginas do romance com alguém cujo nome a cidade esquecera.  Assim, ao correr dos dedos sobre as teclas, poderia nomear umas quantas regiões. A Síria, que já valeu uma plataforma para apoio a estudantes desse país, iniciativa do Presidente Jorge Sampaio. O Líbano e a Líbia. A Ucrânia e a Rússia. O Afeganistão, hoje inimaginável, que ficou sem imagens e sem voz, sem testemunhas. O Haiti que raramente faz manchetes deste lado do Atlântico. Myanmar, Sudão, Moçambique.  Mais valia terem assumido o verdadeiro intuito da declaração.
... ao sofrimento humano que dela decorre...
Sofrimento presente. Futuros adiados, condicionados. Futuros suprimidos, eliminados, liquidados.  
... e à erosão de valores que deveriam unir a comunidade internacional. 
A comunidade internacional, feita por países. Os países, feitos por pessoas. Valores nem todos partilhados, ou pela menos, não na mesma hierarquia. Como é patente na realidade atual. Como é evidente através da história. Apesar de tudo, há momentos, e regiões, em que a paz, o respeito e prosperidade se instalam e permanecem por períodos mais ou menos alargados. Mas partir do princípio que esses se sobrepõem a tudo, num mundo tão desigual, é pura ilusão. 
A tragédia no Médio Oriente interpela-nos a todos.
Voltamos ao verdadeiro propósito, agora numa expressão um pouco mais alargada: o Médio Oriente. O que impeliu estas instituições, a 4000km de distância do leste do Mediterrâneo, de fazer esta declaração pública. Interpeladas, também elas, irão tomar alguma inciativa? 
Verão. Férias...

sábado, 24 de maio de 2025

Umas eleições para o Conselho Geral



Já por aqui passaram programas partidários, em especial em tempos de eleições legislativas. Desta vez, o olhar é sobre outras eleições e outros programas, tenho como objeto o Conselho Geral da Universidade pública onde trabalho.
Na qualidade de não docente e não investigador a tempo parcial, apenas posso participar, enquanto eleitor, na eleição do único não docente e não investigador desse órgão de governo. No entanto, entendo que o Conselho Geral é, ou deveria ser, mais do que a mera de soma de grupos com diferente vínculo à instituição. E entendo que não há, ou não deveria haver nesse órgão, assuntos do interesse de apenas um dos grupos segregados para efeitos eleitorais (membros docentes e investigadores, não docentes e não investigadores, estudantes). 
Deste modo, o olhar que se segue abrange os programas de candidatura disponíveis na página do Conselho Geral e não outros que possam ter sido divulgados pelas respetivas candidaturas. Dando valor à palavra escrita, que resultou de reflexão e de opções. Palavras que são, naturalmente, sujeitas a interpretações, e, não menos importante, suscetíveis de ser comprovadas ou contrariadas pelos atos.
Claro que um processo eleitoral não é feito só, ou sobretudo, de programas. É feito por pessoas, que se organizaram para discutir, que assumiram a vontade de participar, que irão agir uma vez eleitas, e que deverão prestar contas. Sobre as pessoas terei também opiniões, mas não é esse o foco desta reflexão pública.

Vamos então por partes, e pela ordem em que as candidaturas surgem na página institucional.

Colégio dos Professores e Investigadores. Duas listas. Dentro do habitual. Propício a lógicas de “Uns” e os “Outros”. Escasso, em termos de pluralidade e de discussão. Mas estas duas listas, dois manifestos, dificilmente poderiam ser mais diferentes na abordagem adotada.
UA 2030: Uma Universidade Inovadora, Sustentável e Plural. Leio o programa e não vejo um programa para um Conselho Geral. 
Não reflete sobre as competências do órgão, o seu desempenho passado, o desempenho preconizado ou a sua interação com os outros órgãos da instituição. Não menciona uma das primeiras competências a assumir pelos eleitos, ainda mesmo antes do órgão plenamente constituído: a cooptação das personalidades externas. Também não aborda a vertente supra institucional, seja através da ligação aos órgãos congéneres de outras instituições ou no quadro da eternamente prevista revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES). 
Menciona o incentivo à implementação de ações pelos órgãos executivos, mas apresenta um manifesto essencialmente executivo, com é patente nos compromissos enunciados. Promover a implementação de programas, criar condições para desenvolver carreiras, assegurar a manutenção do edificado, garantir o reforço da comunicação, assegurar o fortalecimento de parcerias, desenvolver um plano para as artes e culturas, estreitar a relação com os países africanos de língua portuguesa, estabelecer um balcão único de inovação e parcerias, são alguns dos muitos exemplos.
Paradoxalmente, não refere, sequer, a eleição próxima do Reitor, a um ano de distância, mas que por aí paira há muito, e que é, sem sombra de dúvida, a competência que, infelizmente, mais tem condicionado a generalidade das eleições para os Conselhos Gerais. E é ao Reitor que compete a apresentação dos planos estratégicos e de ação.
Não parecendo, como referi, um manifesto para um Conselho Geral, expressão aliás só referida no cabeçalho e na secção com a visão e objetivos, não explicita ao que vem.

Para mais sobre a ligação entre Conselhos Gerais e a eleição de Reitores ler, por exemplo O ovo, a galinha, a omelete e o empadão, escrito já em 2017 mas que não perdeu a atualidade ou outras reflexões sobre Conselho Gerais.

UA50 – 50 Anos de História, 50 Anos de Ambição. Leio o programa e encontro, sobretudo, uma reflexão sobre a estrutura e o ambiente de governação da instituição.
Há pontos comuns em ambas os manifestos, de que são exemplo as questões do edificado, das carreiras, ou das parcerias. No entanto, estes aspetos e outros de natureza mais executiva são apresentados em segundo plano e de forma matizada, com referência ao papel que neles pode competir ao Conselho Geral. Surge assim como algo contraditório, a referência específica ao reforço das estruturas de apoio à investigação e à cooperação.
No entanto, o foco incide sobre as questões de governança interna, incluindo disposições que estão na esfera estatutária da responsabilidade do Conselho Geral, e um posicionamento face a algumas das preconizadas alterações ao RJIES, abordando aspetos formais, mas também o ambiente vivido e percecionado, remetendo para segundo plano a abordagem para outras áreas de intervenção mais executiva, com matizes pelo papel que nelas pode caber ao Conselho Geral. 
Esta candidatura pretende distanciar-se da habitual ligação entre estas eleições e as do próximo Reitor, escolhendo para isso o realce, a negrito e itálico, que não conta com o "envolvimento de putativo(a)s candidato(a)s a Reitor. Na mesma linha, apresenta-se como um movimento plural e diverso. Neste quadro, será de admitir que, havendo vários candidatos a Reitor, estes eleitos não votem, necessariamente, em bloco.
É dado maior destaque às competências próprias dos eleitos e do órgão. No entanto, a cooptação das personalidades externas é encarada numa perspetiva utilitária, de pessoas ditas influentes para fomentar a competitividade da instituição e diversificar a capacidade de financiamento. Esta tem sido, a meu ver, uma das fraquezas das instituições, e que revelam um défice de real abertura à sociedade. É uma visão de um sentido, de ajudar a ter mais meios, em lugar de uma processo de trazer outras visões para a Universidade, que questionem, que desafiem, que causem desconforto, que façam sair dos muros mentais. Também é referido, e aqui bem, o papel fiscalizador que o Conselho Geral deve assumir e que tem como competência própria.
Curiosamente, esta candidatura optou por apresentar o texto em português e inglês.

Representantes dos Estudantes. Sem informação sobre as candidaturas na página do Conselho Geral. Incoerências de um sistema que para um órgão tem duas comissões eleitorais. Juntos, mas separados.  Talvez por real falta de coesão institucional. Talvez como resultado de cedências ou de poderes adquiridos. Talvez por ilusões de autonomia ou autossuficiência. Talvez por vontade de controlo. Não é de agora. Mas não tinha de continuar a ser assim.  

Colégio dos não docentes e não investigadores. Uma lista. Sem escolha: 
Juntos somos mais UA 
Um manifesto curto, fechado, não passando das questões de "classe", muitas das quais não serão do âmbito do Conselho Geral, não serão sequer do âmbito do Reitor, mas sim do Administrador. Alguns exemplos. Representar os interesses do pessoal não docente e não investigador, formação profissional, mobilidade entre serviços, preocupação sobre a comunicação entre os órgãos e estes trabalhadores e não nenhuma perspetiva transversal, reconhecimento.
É pouco. Não permite vislumbrar o contributo efetivo para questões e decisões transversais à instituição, baseados no conhecimento e experiência própria de muitos não docentes e não investigadores.
De tempos a tempos volta a esta citação, já com vinte e cinco anos, mas não encontro aqui este espírito.
"Yet, ironically, many staff members are far more loyal to the university than students or faculty. In one sense this is because they are more permanent than students and faculty. Students are essentially tourists, spending only a few short years on the campus, and seeing relatively little of its myriad activities. Similarly, many faculty members view their appointments in the university as simply another step up the academic ladder. Their presence at and their loyalty to the institution is limited, usually outweighed by their loyalty to their disciplines and their careers. In contrast many staff members spend their entire career at the same university , although they may assume a variety of roles. As a result, they not only exhibit a greater institutional loyalty than faculty or students, but they also sustain the continuity, the corporate memory, and the momentum of the university. Ironically, they also sometimes develop a far broader view of the university, its array of activities, and even its history, than do the relative short-timers among the faculty and students." (J. Duderstadt, 2000).