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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

RJIES Parte 6 - Do Conselho Científico

 





Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do Conselho Científico
64. O Artigo 80.º da Proposta dispõe que as instituições que ministrem simultaneamente ensino universitário e politécnico e que não estejam organizadas em faculdades, institutos ou escolas, devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição.
65. No entanto, no Artigo 102.º da Proposta, sobre a Composição do Conselho Científico, apenas são detalhadas as composições de instituições de ensino superior de natureza universitária e de instituições de ensino superior de natureza politécnica, que apresentam algumas diferenças.
66. Deste modo, a Composição do Conselho Científico das instituições híbridas que não se organizem de acordo com o modelo tradicional de faculdades e escolas, não se encontra coberta pela Proposta.

domingo, 7 de dezembro de 2025

RJIES Parte 5 - Dos Planos

 






Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Dos Planos
61. O processo de eleição do reitor implica a apresentação de um programa de ação.
62. Nos termos do Artigo 82.º da Proposta, compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor, que devem ser sustentados por projeções financeiras.
63. É assim possível que o Reitor, eleito com um programa de ação sufragado pela comunidade de forma alargada, veja os seus planos estratégicos e programa não serem aprovados pelo Conselho Geral, órgão muito menos representativo e com elementos externos à comunidade.

sábado, 6 de dezembro de 2025

RJIES Parte 4 - Do Reitor e da Equipa Reitoral

Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do Reitor e da Equipa Reitoral
53. No Artigo 86.º da Proposta propõe-se que o Reitor possa ser eleito em nome individual ou como líder da equipa, acrescentando esta última possibilidade à redação da Lei em vigor.
54. Discorda-se, em absoluto, desta nova formulação: o órgão de Governo consagrado na Lei, e na Proposta, é o Reitor e, por conseguinte, é o Reitor e apenas o Reitor que é objeto de eleição.
55. Naturalmente, nada impede os candidatos a Reitor de apresentarem uma equipa, em conjunto com o seu programa, e que tal equipa, ou a sua ausência, seja objeto de avaliação pelos eleitores.
56. Não se concedendo quanto à questão de princípio, coloca-se também o problema da recomposição da equipa Reitoral.
57. Por um lado, a exoneração de vice-reitores continua a poder ser efetuada a todo o tempo pelo Reitor, conforme o Artigo 88.º da Proposta.
58. No entanto, o mesmo Artigo dispõe que um Reitor eleito em nome individual pode nomear livremente os Vice-Reitores, o que parece indicar, a contrario, que não terá tal faculdade quando eleito com uma equipa.
59. Será que se pretende, neste caso, que qualquer nova nomeação careça de novo sufrágio, o que seria absurdo. Ou que um Reitor eleito em equipa não possa nomear novos Vice-Reitores?
60. A Proposta, neste domínio, é desprovida de coerência quanto ao objeto da eleição e suscetível de comprometer as dinâmicas de governação e o funcionamento institucional.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

RJIES Parte 3 - Da eleição do Reitor

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Da Eleição do Reitor 
29. Como já referido, e em "prol da representatividade", a Proposta propõe, no Artigo 86.º, um modelo de eleição do Reitor por plebiscito ponderado a efetuar no seio da respetiva comunidade. 
30. A Proposta abandona, assim, o modelo executivo de eleição por um Conselho Geral reduzido e com participação de membros externos, e o paralelismo, feito à data da Lei ainda em vigor, entre modelos de gestão empresarial e de instituições de ensino superior. 
31. A Proposta não retoma a eleição do Reitor por uma Assembleia alargada, como a consagrada na Lei da Autonomia de 1988, nem por qualquer outro órgão, já existente ou a criar, e também não prevê a participação de entidades ou personalidades externas neste processo, como uma representação de partes da sociedade interessadas na instituição. 
32. É sobejamente reconhecido e documentado que o modelo atual de eleição do Reitor pelo Conselho Geral conduziu e continua a conduzir, em muitas instituições, à instrumentalização e ao enfraquecimento dos Conselhos Gerais por candidatos a Reitor, sempre que, eles próprios, dinamizam listas para esse órgão, com o intuito de assegurar a sua eleição.
33. Esta situação não ocorre porque o quadro legal a isso obrigue, mas porque os principais atores deliberadamente o procuram, e as respetivas comunidades, quanto mais não seja por omissão, o permitem.
34. Não estranha, assim, que o processo de eleição do Reitor seja um tema permanente de debate e, consequentemente, que a Proposta vise a sua alteração.
35. De acordo com a Proposta, a eleição do Reitor é efetuada pelos docentes e investigadores de carreira da instituição, pelos estudantes, pelo pessoal técnico, especialista e de gestão e pelos antigos estudantes com direito a voto.
36. Esta enumeração encerra diversos cambiantes, como o facto de, no caso dos docentes e investigadores, apenas se considerarem os de carreira; no caso dos estudantes ou do restante do pessoal, parece não haver qualquer restrição; e, no caso dos antigos estudantes, o direito a voto estar sujeito a diversas condicionantes.
37. Como já referido na secção sobre a Comunidade, discorda-se da inclusão dos antigos estudantes no processo de eleição do Reitor.
38. Sem conceder, neste aspeto de princípio, a Proposta apresenta profundas incoerências, aspetos de difícil justificação e problemas de operacionalização.
39. Assim, nos termos da Proposta, têm direito de voto “os antigos estudantes que tenham obtido, há mais de cinco anos, pelo menos um grau académico nessa instituição de ensino superior e que nela não estejam matriculados e inscritos nem detenham relação contratual com a mesma.”
40. Daqui resulta que, afinal, o direito de voto não será detido pelos antigos estudantes, no seu todo, como induz a Exposição de Motivos, mas apenas por alguns e, por conseguinte, usando os termos da mesma exposição, uns farão parte da comunidade, outros não.
41. Em primeiro lugar, o eventual direito de voto está condicionado aos cursos que frequentaram, sendo concedido apenas a estudantes que frequentaram cursos conferentes de grau académico.
42. Em segundo lugar, o direito de voto está condicionado a uma condição de sucesso, requerendo a obtenção do grau académico, e não apenas a frequência de um curso conferente de grau, independentemente da duração da relação com a instituição.
43. Em terceiro lugar, o direito de voto está limitado por um período de nojo arbitrário, sendo concedido apenas cinco anos após a obtenção do grau, exigindo, afinal, um afastamento da comunidade para que seja reconhecido como membro eleitor nessa mesma comunidade!
44. Numa quarta nota, ao invés do que sucede com os restantes corpos, os antigos estudantes que tenham direito de voto, têm-no vitaliciamente, tendo por conseguinte maior direito de participação na vida institucional, ainda que só tenham tido uma relação de dois anos para a obtenção do grau de mestre, do que qualquer trabalhador da instituição, até dos que nela trabalham durante décadas.
45. Vejam-se alguns exemplos propiciados pela redação da Proposta.
46. Como referido, um estudante que obteve o grau de mestre ao fim de dois anos, pode votar vitaliciamente na eleição para Reitor, exceto nos primeiros cinco anos após a obtenção do grau.
47. Um estudante que frequentou uma universidade por quatro anos, mas abandonou os estudos e foi trabalhar, não pode votar. 
48. Um estudante com licenciatura por uma universidade, mestrado por outra e doutoramento por uma terceira poderá participar nos atos eleitorais em três situações distintas.
49. Situação semelhante, imagino, para um estudante que tenha obtido um grau conjunto, concedido por várias instituições.
50. Licenciei-me em 1987. Supondo que nunca mais tivesse tido qualquer relação com a instituição onde obtive o grau, ainda assim teria direito a votar, hoje e para o resto da minha vida.
51. Tudo isto parece desprovido de sentido, e fica por sustentar a razão de fundo que sustenta tal proposta.
52. Poderia ainda adicionar um outro nível de complexidade, a organização de um processo eleitoral que, em várias instituições abrangerá certamente centenas de milhares de estudantes, desde o próximo de localização e recenseamento de todos os antigos estudantes, bem como da organização de todos os passos do processo eleitoral que garantam uma efetiva participação e votação, a partir de qualquer ponto do globo.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

RJIES Parte 2 - Do sistema binário

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do sistema binário
10. A Proposta define, no n.º 2 do Artigo 2.º, a missão das instituições de ensino superior de forma unitária, sem introduzir qualquer diferença entre a missão das instituições do subsistema universitário e as do subsistema politécnico.
11. No Artigo 3.º, a Proposta estabelece o caráter binário do sistema de ensino superior, definido ao nível institucional: um sistema com dois tipos de instituições, umas de natureza universitária, outras de natureza politécnica.
12. Mantém-se assim a retórica em favor de um sistema dito binário, frequentemente alvo de elogio pela generalidade dos atores do sistema, embora se reclame, simultaneamente, o seu aprofundamento ou aperfeiçoamento, a diversificação das missões e a diferenciação institucional. 
13. A verdade é que a evolução do sistema esbateu já, há muito, as diferenças próprias de um sistema que fosse, de facto, binário, retirando sentido a esta qualificação, num processo que se tem acentuado.
14. Observe-se o sistema de ensino superior público em Portugal.
15. Ao nível da formação de primeiro ciclo, há inúmeros programas de estudo com a mesma designação no ensino universitário e no ensino politécnico, nos mais variados domínios: Administração Pública, Agronomia, Animação Sociocultural, Artes Plásticas, Bioengenharia, Biotecnologia, Ciências e Tecnologias do Ambiente, Conservação e Restauro, Contabilidade, Design. E isto só até à letra D! Todo o contrário de uma verdadeira diferenciação e da correspondente legibilidade, para estudantes, empregadores e para a sociedade em geral, daquilo que se convencionou designar por ensino universitário e ensino politécnico.
16. A Lei 16/2003, de 10 de abril, estabeleceu a possibilidade de conferir o grau de doutor no ensino politécnico, em igualdade de condições com o ensino universitário, eliminando uma das marcas distintivas, até então, das instituições de natureza universitária.
17. A maior parte das universidades integra escolas de ensino politécnico e, consequentemente, este ensino é ministrado quer em instituições de natureza politécnica, quer em instituições de natureza universitária, ainda que em unidades orgânicas de ensino politécnico.
18. Muitas universidades são, de facto, instituições híbridas, ainda que com diferentes níveis de intensidade, como é demonstrado pelo facto de quase metade dos alunos da Universidade do Algarve estudarem em cursos de natureza politécnica (46%), ou quase um quarto nas Universidades de Aveiro e da Madeira (23%). 
19. Estas aproximações, ao nível do ensino e da organização, não deixarão de ter repercussões também ao nível da carreira docente, sendo de esperar uma crescente convergência, senão mesmo fusão, entre as carreiras docentes do ensino universitário e politécnico, e entre carreiras docentes e de investigação. 
20. A realidade do ensino superior não é binária, sendo a situação atual resultante de uma deriva politécnica das universidades e de uma deriva universitária dos politécnicos.
21. A própria Proposta encerra contradições a esse respeito, procurando, por um lado, reafirmar o quadro binário, enquanto, por outro, reconhece a existência de um contínuo de estados.
22. Assim, a Proposta introduz, no artigo 3.º, a noção de predominância de missão como fundamento para a distinção entre as instituições de natureza universitária e politécnica, numa aparente tentativa de sanar esta contradição conceptual.
23. Uma noção de predomínio associada a várias vertentes da missão, abrangendo o âmbito do ensino (estudos gerais vs. formação técnica avançada), a investigação (básica vs. aplicada) e a natureza dos ciclos de estudos (mestrado e doutoramento vs. ciclos curtos e licenciatura).
24. A operacionalização do conceito de predomínio, abrangendo várias vertentes, afigura-se potencialmente problemática, não se explicitando o quadro qualitativo ou quantitativo em que se baseará.
25. Adicionalmente, a própria terminologia empregada para a identificação da diferenciação institucional parece desfasada em relação à realidade, uma vez mais recorrendo a uma perspetiva binária, como nos casos do ensino ou da investigação acima referidos.
26. Estranha-se, ainda, que a menção ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e à ligação ao tecido económico e social figure apenas na descrição das instituições de natureza politécnica, numa perspetiva muito distante do papel reclamado, desde há muito, pelas universidades, no que é normalmente designado pelo 3.º pilar da sua missão.
27. A aproximação das designações de ambas as instituições, consagrada no Artigo 5.º da Proposta, universidades e universidades politécnicas, é a contradição última da ficção binária, sendo que, de facto, todas estas instituições passarão a ser universidades, umas de nome próprio, outras com apelido.
28. Regista-se que, com a inclusão do Artigo 31.º-A, a Proposta parece conter, implicitamente, uma noção de hierarquia entre os dois tipos de instituições, considerando a possibilidade de conversão de universidades politécnicas em universidades, mas não o inverso.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RJIES Parte 1 - Da comunidade

 
Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Nota prévia
Exerço funções, em regime de tempo parcial, como Técnico Superior na Universidade de Aveiro, instituição pública de ensino superior.
O presente contributo incide, unicamente, sobre alguns aspetos da proposta de alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, doravante referida como Proposta, contida no Artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª.
Este contributo, apresentado a título individual, baseia-se na experiência de mais de vinte anos de acompanhamento das políticas de ensino superior e investigação, onde se inclui a participação nos processos de discussão e implementação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transformação da Universidade de Aveiro em fundação pública com regime de direito privado, bem como o contacto direto com oito equipas reitorais.
Da Comunidade
1. Na Exposição de Motivos refere-se que a Proposta introduz “um novo sistema de eleição do reitor das instituições de ensino superior, que, em prol da representatividade, é aberto à respetiva comunidade, no seu todo, incluindo, ainda que de modo ponderado, docentes, investigadores, pessoal técnico, especialista e de gestão, alunos e antigos alunos.
2. O conceito de comunidade de uma instituição de ensino superior é mencionado apenas na Exposição de Motivos, não sendo utilizado em qualquer parte do articulado.
3. O conceito de comunidade surge, assim, exclusivamente, associado à definição e justificação do universo eleitoral para a eleição do Reitor, incluindo não apenas o pessoal contratado na instituição e os alunos, mas também os antigos alunos, posteriormente designados no articulado por antigos estudantes.
4. A Proposta não dispõe sobre qualquer outra participação dos antigos estudantes nos órgãos ou processos institucionais, remetendo apenas, no Artigo 23.º, para a esfera das instituições, a definição de “um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico das instituições”.
5. Como se verá adiante, na secção sobre o processo de eleição do Reitor, não se trata, de facto, de todos os antigos estudantes, mas apenas de um subconjunto destes, relacionado com a obtenção de um grau académico e com o momento em que tal sucedeu, numa proposta incoerente e de difícil explicação, que se abordará posteriormente.
6. É sabido que os antigos estudantes, ou pelo menos uma parte significativa deles, mantêm uma relação de carácter afetivo com a sua instituição. No entanto, na maioria das situações, tal ligação não passará disso mesmo, não se podendo confundir com, ou equiparar à vivência quotidiana daqueles que trabalham e estudam nas instituições, que, essa sim, é construtora de comunidade.
7. Discorda-se, pois, por uma questão de princípio, da inserção dos antigos estudantes na comunidade.
8. Discorda-se também, por maioria de razão, quando tal inclusão parece ser efetuada apenas com o intuito instrumental de incluir os antigos estudantes, ou, em rigor, alguns dos antigos estudantes, no processo de eleição do Reitor.
9. Tendo consultado os estatutos atuais de várias universidades públicas, apenas num encontrei a menção explícita à sua comunidade. Com efeito, os estatutos da Universidade de Aveiro dedicam um artigo a este tema, ao abrigo do qual é possível conceder aos antigos estudantes um estatuto similar ao de membro da comunidade, "em vertentes específicas que o justifique", distinguindo assim, de facto, entre membros da comunidade e antigos estudantes.

sábado, 30 de agosto de 2025

Não binário

 

Universidades e Politécnicos. Ensino universitário e ensino politécnico. Docentes universitários e docentes do politécnico. Um sistema organizado, ordenado, conforme. Binário. Zeros e uns. Preto e branco. Cara e coroa. De explicação simples. De leitura fácil. De qualidades elogiadas, pela esfera política, académica ou sindical. Enredando-se depois em nuances semânticas para distinguir o que cabe a uma parte e à outra, para justificar o território conquistado ou em disputa, para competir pelos alunos. Palavras e atos contradizendo-se, até, como diz o Conselho Nacional de Educação: "No país, várias ações que, na realidade, contribuem para a convergência num sistema uniforme, têm sido acompanhadas por declarações retóricas a favor da manutenção do sistema binário." 
Propõem-se alterações. Mudanças de designação. Adaptações de frases. Tento acompanhar a discussão, mas perco-me. Parece-me anacrónica. Procura-se perspetivar o futuro olhando para o passado, como se este fosse o presente. Leio os Reitores: "Generalizar a designação “universidade” a todas as instituições de ensino superior, independentemente da sua dimensão, grau de especialização, número de ciclos de estudo ou intensidade da atividade científica, desvirtua o próprio conceito de universidade." Sim, os nomes são importantes. E trazem-se à memória, uma vez mais, a escrita de Isaac Asimov. Em "Spell my name with an S", a carreira do físico nuclear Marshall Zebatinsky encontrava-se estagnada. À falta de melhor, consultou um numerologista, que o aconselhou a mudar a primeira letra do seu nome para S, S de Sebatinsky. Mas para o que acontece depois, o melhor é ler a história.
Mas voltemos às universidades e politécnicos, no ano de dois mil e vinte e cinco, e aos anacronismos. Universidades, ensino universitário, certo? Não, nem por isso! Neste momento, a maioria das universidades públicas oferece cursos de ensino politécnico. Para a raiz da discussão, nomes incluídos, pouco importa se são oferecidos em escolas politécnicas integradas em universidades. São ofertas de uma universidade, frequentadas por alunos que terão um diploma com o nome dessa universidade no diploma. Poder-se-á pensar que são cursos com pequena expressão relativa, em áreas específicas, como a enfermagem. Sim, mas não só. É muito mais do que isso. Tanto que na Universidade dos Açores representam cerca de 15% dos estudantes, em Aveiro e na Madeira quase um quarto (23%), e no Algarve quase metade (46%). Afinal, a expressão Universidades Politécnicas pode ter muito que se lhe diga.
Em rigor da verdade, a expressão sistema binário figura na lei associada, em primeiro lugar, ao ensino propriamente dito, e não às instituições, embora frequentemente confundido ou invertido: "O ensino superior organiza-se num sistema binário, devendo o ensino universitário orientar-se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente."
Pelo menos os cursos universitários e politécnicos serão diferentes, certo? Pois... nem por isso... Claro que há cursos apenas oferecidos no universitário e outros no politécnico. Mas depois há os outros, com a mesma designação, mas em dois subsistemas diferentes, e de uma forma muito mais disseminada do que se poderia pensar. Administração Pública, Agronomia, Animação Sociocultural, Arte Plásticas, Bioengenharia, Biotecnologia, Ciências e Tecnologias do Ambiente, Conservação e Restauro, Contabilidade, Design,... E ainda só vou na letra D! Simples? Legível? Não! 
E, depois, podemos ainda falar dos docentes, dos requisitos de acesso e de progressão, das propostas de carreira única, quem sabe. Mas isso decorrerá do restante. Discutir o sistema de ensino superior com base numa ficção binária, a anos-luz da realidade, não vale a pena. Tal deriva seria até, certamente, chumbada numa qualquer defesa de projeto ou tese, no universitário ou no politécnico. Acredito que tal possa servir para a defesa de visões parciais, de interesses instalados, ou mesmo na convicção da sua necessidade para a sobrevivência institucional. Mas isso não contribuirá para o desenvolvimento de um sistema de ensino superior mais saudável.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

O pior de dois mundos

Publicado no Expresso de 14 de fevereiro.
O Governo quer mudar o processo de escolha dos Reitores das Universidades, acabando com a atual eleição pelo Conselho Geral que, sendo de pequena dimensão, tem sido instrumentalizado por esta finalidade, como os próprios protagonistas comprovam. Em nome da representatividade, o Governo propôs inicialmente uma eleição alargada a todos os trabalhadores da instituição, alunos e antigos alunos (melhor, antigos diplomados, independentemente da sua ligação e por toda a vida!), ainda que com pesos diferentes para cada grupo. Mas o Governo guinou, propondo afinal que o tal Conselho Geral escolha dois candidatos, os quais serão depois votados pela boa da comunidade, relegada assim a uma espécie de 50-50. Um processo mais longo e burocrático, a efetuar em todas as instituições de ensino superior a cada quatro anos. Uma solução incoerente e que nada resolve, a meio da ponte, a lembrar a criação das Universidades-mais-ou-menos-fundação. O pior de dois mundos, a não ser que o Parlamento revele melhor senso.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Quem escolherá o Reitor?

O texto anterior incidia sobre o passado e presente desta matéria. Este é sobre um dos futuros possíveis, aquele que é proposto pelo Governo.
A proposta abandona o modelo “executivo” de eleição por um Conselho Geral reduzido, e o paralelismo, feito à data, entre modelos de gestão empresarial e de instituições de ensino superior. Não retoma a eleição do Reitor por uma Assembleia alargada, como a consagrada na Lei da Autonomia de 1988, ou por qualquer outro órgão, já existente ou a criar. Não remete para a participação de entidades ou personalidades externas neste processo, como uma representação de partes da sociedade interessadas na instituição. 
Em "prol da representatividade", propõe um modelo de plebiscito a efetuar no seio da respetiva comunidade. Comecemos então por aqui, pela comunidade, um conceito omisso do RJIES, na versão atual ou proposta, e que surge apenas inserido no processo de eleição do Reitor. Convenhamos que é escasso, para comunidade. Mas qual é, então, a sua composição? Docentes e investigadores, alunos, não docentes e não investigadores. Até aqui, tudo óbvio. Mas, acrescenta os antigos alunos. Desde logo a merecer reflexão e suscitar interrogações várias. Porquê? Representando o quê? Com que proximidade ou vivência da dita comunidade, com quem não interagem, certamente, da mesma forma?
Consultei vários estatutos de universidades e, também nestes, é omissa a definição de comunidade. Em todos os que vi, exceto num, o da Universidade de Aveiro, nos quais, por mérito de quem lhe deu forma e substancia jurídica, se dedica um artigo a este tema. E permite conceder aos antigos estudantes um estatuto similar ao de membro da comunidade "em vertentes específicas que o justifique". Similar porque não o detêm à partida, sendo, de facto, distintos dos membros da comunidade.
Mas voltemos à proposta: a participação dos antigos alunos na eleição do Reitor. De alguns antigos alunos, que não todos, como resulta do pormenor da proposta. Viajemos por mundos paralelos, para melhor ver o seu alcance. Imaginemos pois vários percursos.
Aluno de uma universidade durante quatro anos, mas que abandonou os estudantes e foi trabalhar. Não pode votar. O direito ao voto está condicionado ao sucesso académico, traduzido na conclusão de um grau! Mais valia a proposta referir-se a diplomados em vez de antigos alunos, mas talvez não fosse politicamente correto numa proposta política.
Aluno da mesma universidade mas apenas ao nível de mestrado, tendo obtido o diplomas nos dois anos de duração do curso, há uma década atrás. Pode votar.
Aluno em situação semelhante, mas tendo obtido o grau há quatro anos. Não pode votar! Confusos? Pois, a proposta prevê um período de nojo com a duração mágica de cinco anos, durante os quais, pelos vistos, não faz parte da comunidade. Desliguem-se primeiro, para depois votar!
Aluno com licenciatura por uma universidade, mestrado por outra e doutoramento por uma terceira. Conquanto os diplomas tenham sido obtidos há mais de cinco poderá contribuir para eleger três Reitores, um em cada instituição. Situação semelhante, imagino, para quem obtenha um diploma num grau conjunto concedido por várias instituições.
Aluno licenciado em 1987, sem qualquer ligação à Universidade desde então, hoje próximo da aposentação. Tem direito a votar! E a continuar a fazê-lo durante o resto da vida.
Antigo trabalhador numa instituição. Não tem direito ao voto. A não ser que também aí tenha sido aluno. Umas décadas de trabalho e conhecimento institucional e do ensino superior, não relevam. Uns poucos anos como aluno, algures no tempo, sim!
Escapa-me a racionalidade de tudo isto, que é, verdadeiramente, a questão de primeira ordem.
A um segundo nível há que mencionar, brevemente, os pesos de cada um dos corpos eleitorais. Brevemente porque é necessário evitar a armadilha de dar o figurino como aprovado, e dedicar o tempo aos ajustes das mangas e da bainha. Temos então um mínimo de 30% para os docentes e investigadores, de 25% para os estudantes, de 25% para os diplomados elegíveis, e de 10% para os não-não. Ficam assim 10% para cada instituição ajustar, num exercício de autonomia pouco alargada. Esta é matéria para regatear, fazer concessões, verdadeiras ou encenadas, trocar influências, medir o pulso aos movimentos e às associações de estudantes e de antigos alunos. Em público, na Assembleia da República, e em cada instituição se esta proposta adquirir estatuto legal.
E depois, há ainda um terceiro nível, o da organização de um processo eleitoral destes, desde a localização e recenseamento de todos os antigos estudantes vivos e a organização de um processo de votação nas quatro partes do mundo.
Duas notas finais.
Na proposta do Governo, a eleição tem os moldes acima descritos, mas a aprovação dos planos de médio prazo e de ação elaborados pelo Reitor compete ao Conselho Geral. É assim possível que o Reitor eleito veja os seus planos não serem aprovados.
Sobre o peso dos não-não, aos quais pertenço, não posso deixar de recordar um texto que li em tempos:
"Yet, ironically, many staff members are far more loyal to the university than students or faculty. In one sense this is because they are more permanent than students and faculty. Students are essentially tourists, spending only a few short years on the campus, and seeing relatively little of its myriad activities. Similarly, many faculty members view their appointments in the university as simply another step up the academic ladder. Their presence at and their loyalty to the institution is limited, usually outweighed by their loyalty to their disciplines and their careers. In contrast many staff members spend their entire career at the same university , although they may assume a variety of roles. As a result, they not only exhibit a greater institutional loyalty than faculty or students, but they also sustain the continuity, the corporate memory, and the momentum of the university. Ironically, they also sometimes develop a far broader view of the university, its array of activities, and even its history, than do the relative short-timers among the faculty and students." (J. Duderstadt, 2000, Presidente Emérito da Universidade do Michigan). 
Assim, não me parece que estas reflexões sejam apenas influências dos meus encontros recentes com Sir Humphrey Appleby, em forma de livro.

Nota: Este texto foi escrito antes de conhecer eventuais alterações à proposta do Governo, que terá hoje sido aprovada em Conselho de Ministros.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Quem escolhe o Reitor?


Nota prévia: sou um não-não (não docente e não investigador, na terminologia do RJIES) numa universidade, pelas minhas contas já lidei com oito mandatos reitorais, e acompanhei de perto a discussão, aprovação e implementação do atual Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
A pergunta do título tem, na realidade, duas respostas: a formal e a de facto.
Na forma, o Reitor é eleito por um Conselho Geral, um órgão com não mais de 35 membros, dos quais mais de metade dos são professores e investigadores eleitos, pelo menos 15% são estudantes eleitos e pelo menos 30% são personalidades externas cooptadas pelos eleitos.  Pode ainda incluir representantes eleitos pelos não-não, o que tendo em conta a dimensão e percentagens referidas, se traduz normalmente numa única pessoa.
No entanto, a resposta formal não traduz a realidade mais profunda, aquela que revela que o Reitor é eleito, em muitos casos, por si próprio! Sim, porque começa por ser candidato a candidato a Reitor. E é nesse período que promove a constituição de listas para o Conselho Geral e se aproxima dos estudantes ou dos seus representantes, com o intuito de garantir não só uma participação efetiva no processo de cooptação, como o objetivo final de assegurar a maioria dos votos de que necessitará.
A constituição do Conselho Geral assume, assim, um papel de primárias. E esta realidade ganha contornos mais nítidos, e agrestes, quando existe uma bipolarização, que pela sua natureza dispensa geometrias mais flexíveis e acentua uma lógica de “uns” e “outros”.
Não se trata de meras conjeturas de observador, mas antes processos assumidos por muitos dos intervenientes, desde os próprios candidatos a membros dos Conselhos Gerais e academias, e devidamente documentados. Veja-se o extrato de uma entrevista da então Reitora da Universidade de Évora, Ana Freitas (AF) ao Diário de Notícias (DN):
DN - O que é que mudou da primeira candidatura para a segunda. Aprendeu a fazer lóbi? 
AF - Não. Nós somos eleitos pelo Conselho Geral, que tem 25 pessoas. E fiz uma lista para o Conselho Geral, coisa que não tinha feito da primeira vez. Apresentei o programa, discuti-o e arranjei apoiantes, o que não tinha feito, achava conscientemente que bastava apresentar um programa e que as pessoas o iam ler, que votavam no que achavam melhor. 
DN - Tem de se mexer uns cordelinhos para garantir a votação. 
AF  - Sim. E duvido de que as pessoas, tanto a nível nacional como internacional, leiam os programas de governo e os programas dos partidos antes de votar. Na universidade é um bocado a mesma coisa.
Este é um dos extratos e reflexões que deram origem a um outro texto deste blog, em 2017, intitulado "O ovo, a galinha, a omelete e o empadão”. 
Este é um dos retratos possíveis de uma instrumentalização que enfraquece sobremaneira o Conselho Geral e a sua credibilidade, reduzindo-o a uma certa relevância formal e irrelevância institucional. Um aspeto tanto mais grave quanto uma das suas funções é, justamente, apreciar os atos do Reitor. 
O confinamento da eleição do Reitor a um grupo tão reduzido de pessoas, por oposição às anteriores Assembleias de composição muito alargada, suscitou, desde sempre, críticas de opacidade e de falta de democraticidade. Ora o RJIES está, finalmente, em processo de revisão, e uma das alterações propostas pelo Governo, como seria previsível, incide precisamente sobre o processo de eleição do Reitor.
Quem elegerá, então, o Reitor?
Uma pergunta que fica para o próximo texto.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Foi você que pediu uma avaliação?









A Lei em avaliação. Comissões. Comissões independentes. Estudos e relatórios. Quase um ano de trabalho. Consultas e audições. Pronúncias e documentos. Procuro as avaliações. Opiniões e juízos. Análise e síntese. Em vão. Sobra o inquérito e os resultados. Percentagens de sins, nãos e talvez. Duvido que seja o indicador mais relevante. Perceções e opiniões.  Sem contraponto com estudos e relatórios.  Sem grande contraditório nem dissecação.
É a própria comissão independente, nomeada pelo Governo com o objetivo de proceder à avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, que o evidencia logo no início do relatório "O presente relatório não exprime os pontos de vista da Comissão ou dos seus membros, mas sim um relato, tanto fiel quanto possível, da grande diversidade de opiniões, muitas vezes contraditórias, que resultaram da consulta pública efetuada."
Uma intepretação deveras minimalista do mandato conferido: "As conclusões da comissão de avaliação deverão (...) resultar de um processo de debate e envolvimento público com a realização dos debates que forem considerados adequados, devendo ainda considerar os estudos e análises já realizados por entidades públicas e privadas sobre esta matéria."
Conclusões da comissão, leio. Resultando de um processo de debate e envolvimento público, prossigo. Volto atrás para reler. Conclusões da comissão. Da comissão. Não existem. 
Quase, quase... quase, escrevia em janeiro.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Objetivamente subjetivo

Leio. Um parecer.  Do Conselho de Curadores da Universidade do Porto. Sobre o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, com ênfase no modelo fundacional. Decido escrever. Para não perder completamente a prática. 

Lendo pausadamente. "A avaliação das IES que optaram pelo regime fundacional deve ser feita por critérios objetivos e não subjetivos". Penso. A eterna busca da medida sem sujeito. Asséptica. Incontestada. Desprovida de ónus... Inexistente! Vinda do seio de uma Universidade. Uma porta aberta, só por si, para uma longa conversa. 

Continuo. Com curiosidade cética sobre o que medir e como medir. "(...) tais como: a posição nos rankings internacionais". Estaco. Como? A posição num ranking configura uma avaliação objetiva? Traduz-se num número, é certo. Mas o seu significado é mais do que subjetivo, entremeado que está com pesos definidos por alguém, algures, com certos propósitos. Número que se traduz em posição, não em desempenho. Numa ordem em que separações de décimas ou de dezenas podem valer, afinal, o mesmo. Um lugar acima ou abaixo. Rankings que não são estudos. Rankings que não são universais. Rankings que não são completos. As Universidades gostam de apregoar a sua individualidade, mas medem-se numa qualquer liga, ordenam-se numa qualquer linha, qual fato que deva servir a todas. 

Prossigo. "(...) a empregabilidade dos alunos". Mais um conceito que é todo um programa. Empregabilidade não é emprego. Desemprego não é (só) inscrição no centro de emprego. Emprego que requer uma qualificação menor, ou diferente, não é indiferente. Números passados não revelam futuros, muito menos quando o alvo é escala nacional e a teia é global. A que prazo se mede, uma vez que é apenas um potencial? Como trata a emigração? E os alunos que efetuam o seu percurso em várias instituições? Deve ser lida no conjunto de uma instituição, ignorando as diferenças de área? 

Insisto. "(...) a geração de receitas fora da esfera do Estado". Prestação de serviços? Propinas, de valor  limitado politicamente para os cursos de formação inicial? Do Estado que não dos Estados, supõe-se. De modo a contabilizar aqui as receitas vindas de financiamentos europeus, oriundas de... Estados. Receitas em competição? Com agentes do mercado que não beneficiam do mesmo apoio estatal? 

Resisto. "(...) autonomia, a responsabilidade e a agilidade na gestão dos processos.". A ficar parco de comentários.

Objetivamente subjetivo. Como a própria escolha destas áreas de avaliação.

terça-feira, 11 de julho de 2023

A tentação de Frankenstein

Foto de freestocks na Unsplash

 






Cabeça. Tronco. Membros. Um daqui, outro dali, e mais uns quantos de qualquer outro sítio. Essa é, muitas vezes, a tentação quando olhamos "lá para fora", em busca de exemplos, de práticas, e de soluções. Combinando o que ainda não foi combinado. Na esperança de que a criatura criada seja o melhor de vários mundos. 
Também no ensino superior, e em particular quando se procura reformar as reformas. Como se vai ouvindo em algumas discussões, agora a propósito do Regime Jurídico do Ensino Superior, como antes a propósito de propinas, fundações, fusões ou consórcios.
O problema é que tal contraria, desde logo, a noção de um sistema de ensino superior. Porque um sistema pressupõe ligações, dependências, relações complexas. Porque um sistema reage, como medida sanitária de autoregulação e sobrevivência, ao corpo que lhe é estranho. Porque, por tudo isto, as comparações de meros pedaços são mais enganosas do que virtuosas.
Não basta comparar o valor das propinas em diferentes países, e daí tirar conclusões sobre o que é ou não possível, sem discutir o modelo de financiamento, de quem paga o quê, e de onde vem o dinheiro. Não basta comparar a maior ou menor facilidade na criação de cursos, sem discutir o modelo de regulação dos mesmos, parecendo já longínquo o tempo em que se clamava contra a excessiva multiplicação dos mesmos. Ou a fixação do número de vagas, sem discutir o todo nacional, a concorrência entre instituições e entre regiões, os recursos. Ou o papel das instituições de ensino superior na requalificação, sem discutir a fundo horários, esquemas de formação, os recursos necessários e, sobretudo, atitudes.
Também não serve de muito apregoar determinados princípios, muitas vezes tidos como consensuais, deixando-os a pairar, vagamente, vagarosamente, sem concretização. Maior autonomia, como se a autonomia total fosse, necessariamente, a solução socialmente mais equilibrada e pretendida, ignorando a teia de equilíbrios em que assentam as várias autonomias e níveis de controlo. O sistema binário, que não o é em termos de instituições, cada vez mais indistinto em termos de formações, e ainda separado em termos de carreiras docentes (que não das outras). A diversidade de perfis institucionais, que carece de elaboração e que muitas vezes parece querer significar, no fundo, autonomia para angariar livremente financiamento. 
Para além destas leis enquadradoras, existem outras realidades, que frequentemente têm um peso maior no dia das instituições, de quem nelas trabalhas, e de quem nelas estuda. Como o Orçamento de Estado e demais instrumentos associados à política orçamental, que tem sido o instrumento preferido dos sucessivos governos e equilíbrios parlamentares para atropelar, alterando casuisticamente, ano a ano, disposições legais que requerem estabilidade (como é o caso das propinas e das "compensações" que lhes estão associadas).
Realidades outras, determinantes, também dentro das próprias instituições de ensino superior, como a  frequente e nefasta falta de separação entre governo e administração, com linhas de fronteira intencionalmente nebulosas, o escasso escrutínio pelos órgãos com responsabilidade para tal, e um nível de debate de questões fundamentais relativamente reduzido.
A revisão do RJIES anda por aí, a das carreiras de investigação também. A do financiamento vai sendo sucessivamente anunciada, mas ainda não se vislumbra. 
Frankenstein à espreita?