Em artigo publicado no Expresso do passado sábado, 20 de maio, a propósito de atos, praticados fora de instalações universitárias, envolvendo pessoas-que-são-também-estudantes é interpelado, e citado, o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:
Questionado pelo Expresso sobre a possibilidade de os jovens que protagonizam estes atos poderem ser sancionados pelas instituições de ensino a que pertencem, António Cunha enjeita a hipótese e frisa que a esfera de competências das universidades cinge-se às instalações das academias. "Fora disso não há qualquer alçada disciplinar por parte da universidade ou do reitor".
Ora, não é bem assim. Mas também não é uma resposta de Sim ou Não. De facto ... depende! Depende das Universidades. Os regulamentos disciplinares são elaborados e aprovados pelas próprias instituições, no exercício da autonomia disciplinar que lhes é conferida. E não são todos iguais. Sem ter feito uma pesquisa exaustiva, encontrei três que abrangem, de forma explícita, condutas dos estudantes "ainda que fora das instalações". Os das Universidades do Algarve, de Aveiro e de Trás-os-Montes e Alto Douro. E também com diferenças entre elas. O braço disciplinar das Universidades, pelo menos o de algumas, é mais longo, alcançando território exterior.
Se os acontecimentos específicos que suscitaram a entrevista são, ou não, abrangidos, é uma outra questão.
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