segunda-feira, 10 de abril de 2017
310 000 000
Trezentos e dez milhões de euros. Mais exatamente 310 005 833,39€. Foi o montante de propinas efetivamente cobrado pelas instituições públicas de ensino superior no ano de 2015, segundo os dados da Conta Geral do Estado. Mais seis milhões e meio do que no ano anterior.
Propinas. A designação de uma taxa de frequência devida pelos estudantes.
Propinas. Cobradas a título da comparticipação dos estudantes nos custos do serviço de ensino prestado pelas instituições de ensino superior.
Propinas. Cujo valor é fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade.
Propinas. Verba que deve reverter para o acréscimo de qualidade no sistema, medido através dos indicadores de desempenho e valores padrão incluídos na forma de financiamento.
É o que consta das bases de financiamento do ensino superior, estabelecidas pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto. uma Lei da Assembleia da República.
Fixação em função da natureza dos cursos e da qualidade?
Uso para o acréscimo da qualidade?
Fórmula de financiamento?
Elementos desaparecidos.
Sem qualquer combate.
A Lei não é cumprida.
Com o conhecimento de todos.
Com o consentimento de todos.
Governos vários.
Assembleia da República.
Instituições de Ensino Superior.
Fica apenas a comparticipação nos custos.
Pelos estudantes.
Sem mais.
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