http://notasdasuperficie.blogspot.pt/2017/09/um-romance-orcamental-4-sob-pressao.html
"Pergunto: legalmente não é Conselho Geral quem tem que aprovar o orçamento da sua Universidade para 2018 ?". Pergunta retórica. O Conselheiro conhece as competências do órgão. Escritas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Reproduzidas nos Estatutos das Universidades.
Compete ao Reitor elaborar e apresentar ao Conselho Geral a proposta de orçamento. Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, aprovar esta proposta. E, nas Universidades-Fundação, compete ao Conselho de Curadores, homologar a deliberação do Conselho Geral a este propósito. Aprovação de uma proposta de orçamento, na redação da Lei, em vigor há uma década, assinalada neste setembro que passou. Proposta que passa a ser a da Universidade. Proposta submetida. Proposta que passa a integrar outra proposta. A do Orçamento de Estado. Por sua vez submetida pelo Governo. À Assembleia da República. Para que possa ser discutida, alterada e aprovada. E apresentada ao Presidente da República. Para análise e promulgação.
O Conselho Geral aprova, portanto, internamente, a proposta de orçamento. As águas parecem límpidas. Realidade real?
(continua)
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