sábado, 4 de agosto de 2012

Autonomia reforçada (I)

Autonomia reforçada. Este é o novo chavão, ainda por definir, pelo menos de modo público e transparente, no ensino superior público. É, desde logo, a expressão utilizada no compromisso assumido pelo Governo, e traduzida no protocolo celebrado entre o Estado, a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, tendo em vista a fusão destas duas universidades: "O Governo compromete-se a aplicar à nova universidade de Lisboa um quadro jurídico de autonomia reforçada,...".

O Governo não explica que conceito é este, remetendo a clarificação para uma proposta de alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a apresentar ao parlamento. É, portanto, um processo que se apresenta invertido desde início: anuncia-se uma designação para um novo quadro jurídico; compromete-se desde já a sua aplicação a um caso específico e calendarizado; e só depois se apresentará a proposta de Lei, que carece, naturalmente de discussão e aprovação! Fica ainda por esclarecer quais serão as condições de acesso a este estatuto, ou mesmo se se aplicará a todas as instituições.

Aquando do RJIES o processo foi significativamente diferente: foi aprovada uma Lei que permitia a criação de fundações públicas com regime de direito privado, que "... dispõem de autonomia nos mesmos termos das demais instituições de ensino superior públicas, com as devidas adaptações decorrentes daquela natureza."; a Lei definia o processo que conduzia à eventual transformação em fundação; cada instituição, em prazo curto à data, é certo, decidiu sobre o início, ou não, desse processo; só depois, e em 3 casos (Aveiro, ISCTE, Porto), se passou à elaboração dos diplomas de criação das universidades-fundação, quase ano e meio após a publicação da Lei.

Para perceber o que já pode estar nas cartas, vale a pena ler o documento público de suporte ao processo de fusão, aprovado pelas universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa, em abril passado, onde a palavra "autonomia" consta 89 vezes, entre corpo principal e anexos, e a expressão "autonomia reforçada" surge por 3 vezes, incidindo, sobretudo, em aspetos relacionados com a gestão.

A continuar ...