O Presidente da República, em recente intervenção, manifestou a sua preocupação com a desertificação do interior do País e afirmou a necessidade de criação de medidas de incentivo à fixação de ativos em zonas rurais.
Em sinal contrário vão as medidas de "racionalização" de várias redes essenciais: da saúde; da educação básica e secundária e, talvez em breve, também do ensino superior; do transporte ferroviário; de vários serviços públicos. Já quanto às estradas, que se multiplicaram nas últimas décadas, tanto permitem chegar mais velozmente ao interior, como dele sair de vez.
Dirão que não há dinheiro para tudo, que não é possível manter serviços de qualidade ao dispor de poucas pessoas. Mas é, acima de tudo, uma questão de opção política e de modelo de desenvolvimento: ou se privilegiam as grandes metrópoles, como tem sido feito, ou se promove uma redistribuição territorial; e, de acordo com a escolha efetuada, se canalizam os recursos necessários.
E já agora: que tal localizar a Presidência da República em Mértola, Estremoz, Belmonte ou Macedo de Cavaleiros? Como se diz no jargão técnico, estar-se-ia a criar uma nova centralidade, à qual estariam associados os movimentos de toda uma corte, nacional e internacional, o que induziria certamente criação de postos de trabalho, para além de conferir uma visibilidade acrescida ao interior de Portugal.
domingo, 27 de novembro de 2011
sábado, 19 de novembro de 2011
Financiamento do Ensino Superior (I)
O relatório do Orçamento de Estado para 2012, entregue na Assembleia da República inclui, como medida a implementar durante o próximo ano, a "Adoção de novas regras para o financiamento público do Ensino Superior, reforçando a aplicação de critérios de qualidade". Um modelo de financiamento pode incluir várias componentes, e seria desejável uma discussão abrangente, mas é provável que tudo se centre no que se designa por fórmula de financiamento. Vale a pena revisitar qual tem sido a teoria e a prática nesta matéria, o que farei ao longo das próximas entradas. Comecemos pelo enquadramento legal.
As atuais bases de financiamento do ensino superior constam da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, à época do governo presidido por Durão Barroso, e que é a única lei estruturante não alterada pelo anterior ministro, Mariano Gago.
De acordo com esta Lei o Estado "financia o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e formação das instituições". Ou seja, assenta numa separação a priori das componentes da missão das universidades e da atuação dos seus trabalhadores, individualizando desde logo a vertente ensino.
Esse financiamento base "é indexado a um orçamento de referência, com dotações calculadas de acordo com uma fórmula baseada em critérios objectivos de qualidade e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho equitativamente definidos para o universo de todas as instituições e tendo em conta os relatórios de avaliação conhecidos para cada curso e instituição.". Define-se pois uma bitola comum para todas as instituições, que se acredita capaz de medir objetivamente a qualidade e a excelência do ensino. Dito de outra forma, a existência de alguma diversidade entre instituições, frequentemente considerada desejável, não terá repercussões no modo como é determinado o financiamento. Em termos práticos tal viria a acarretar problemas no modo de lidar com um sistema que tem universidades, politécnicos, escolas não integradas e universidades com escolas politécnicas.
Nos termos da Lei, devem constar da fórmula:
- a relação padrão pessoal docente/estudante e pessoal docente/pessoal não docente;
- incentivos à qualificação do pessoal docente e não docente;
- indicadores de qualidade do pessoal docente;
- indicadores de eficiência pedagógica dos cursos;
- indicadores de eficiência científica dos cursos de mestrado e doutoramento;
- indicadores de eficiência de gestão das instituições;
- classificação do mérito resultante da avaliação do curso / instituição;
- estrutura orçamental traduzida na relação entre desepesas de pessoal e outras despesas de funcionamento;
- classificação de mérito das unidades de investigação.
Uma considerável mistura de indicadores de diferente natureza mas que, na sua essência, pressupõe que o Estado financia um processo-tipo de ensino, suscetível de ser caraterizado, por exemplo, através de relações padrão pessoal docente/estudante; e que pressupõe igualmente a existência de processos de avaliação abrangentes (a cursos e instituições), além de uma abundância de dados fiáveis nas diferentes vertentes.
A fórmula, com todos os seus pormenores, seria publicada em Portaria. A última foi publicada em 2006, tendo no entanto a fórmula sido sucessivamente alterada e aplicada até ao orçamento para 2009.
As atuais bases de financiamento do ensino superior constam da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, à época do governo presidido por Durão Barroso, e que é a única lei estruturante não alterada pelo anterior ministro, Mariano Gago.
De acordo com esta Lei o Estado "financia o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e formação das instituições". Ou seja, assenta numa separação a priori das componentes da missão das universidades e da atuação dos seus trabalhadores, individualizando desde logo a vertente ensino.
Esse financiamento base "é indexado a um orçamento de referência, com dotações calculadas de acordo com uma fórmula baseada em critérios objectivos de qualidade e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho equitativamente definidos para o universo de todas as instituições e tendo em conta os relatórios de avaliação conhecidos para cada curso e instituição.". Define-se pois uma bitola comum para todas as instituições, que se acredita capaz de medir objetivamente a qualidade e a excelência do ensino. Dito de outra forma, a existência de alguma diversidade entre instituições, frequentemente considerada desejável, não terá repercussões no modo como é determinado o financiamento. Em termos práticos tal viria a acarretar problemas no modo de lidar com um sistema que tem universidades, politécnicos, escolas não integradas e universidades com escolas politécnicas.
Nos termos da Lei, devem constar da fórmula:
- a relação padrão pessoal docente/estudante e pessoal docente/pessoal não docente;
- incentivos à qualificação do pessoal docente e não docente;
- indicadores de qualidade do pessoal docente;
- indicadores de eficiência pedagógica dos cursos;
- indicadores de eficiência científica dos cursos de mestrado e doutoramento;
- indicadores de eficiência de gestão das instituições;
- classificação do mérito resultante da avaliação do curso / instituição;
- estrutura orçamental traduzida na relação entre desepesas de pessoal e outras despesas de funcionamento;
- classificação de mérito das unidades de investigação.
Uma considerável mistura de indicadores de diferente natureza mas que, na sua essência, pressupõe que o Estado financia um processo-tipo de ensino, suscetível de ser caraterizado, por exemplo, através de relações padrão pessoal docente/estudante; e que pressupõe igualmente a existência de processos de avaliação abrangentes (a cursos e instituições), além de uma abundância de dados fiáveis nas diferentes vertentes.
A fórmula, com todos os seus pormenores, seria publicada em Portaria. A última foi publicada em 2006, tendo no entanto a fórmula sido sucessivamente alterada e aplicada até ao orçamento para 2009.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Ordem dos Advogados
"O programa curricular da Ordem [dos Advogados] tornara-se demasiado fácil, e os advogados formados pela instituição eram jocosamente chamados "advogados de jantares". Sabia-se que o exame não tinha praticamente valor. Na minha época eram dois: o de Direito Romano e o de Direito Comum. Livros especialmente preparados eram fornecidos aos alunos mas estes raramente os liam. As provas podiam ser realizadas em etapas. Soube de pessoas que passaram no Direito Romano sem estudar, deitando apenas um olhar às notas sobre a matéria durante uma ou duas semanas. Para o exame de Direito Comum, havia pessoas que se preparavam em apenas dois ou três meses. As perguntas eram relativamente fáceis e os examinadores generosos. O índice de aprovação nos testes de Direito Romano era de 95 a 99% e, no exame final, de 75% ou mais. As provas eram realizadas quatro vezes por ano. Nada que pudesse ser considerado difícil. Quanto a mim, consegui fazer tudo de uma só vez."
Londres, 1890. Em "A minha vida e as minhas experiências com a verdade", Mohandas K. Gandhi.
Londres, 1890. Em "A minha vida e as minhas experiências com a verdade", Mohandas K. Gandhi.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Fazer mais, fazer diferente
O discurso dominante tem colocado o foco na necessidade de fazer mais: mais horas de trabalho, mais dias, usando menos recursos, com menores salários. Os principais atores políticos repetem-no constantemente.
Não duvido que haja caminho por fazer em termos de intensidade do trabalho; mas esta é uma via estreita, e que permitirá apenas algum ganho de competitividade por via de preços mais baixos. Ora não me parece que seja esse o caminho para criar uma economia desenvolvida e sustentável no médio prazo, até porque o nosso fator de escala é, e continuará a ser, pequeno em comparação com a maioria dos países.
Acredito que é fundamental fazer diferente. E fazer diferente requer conhecimento e imaginação; cultura e abertura ao mundo; confronto de ideias e experimentação; capacidade de assumir e gerir o risco. E fazer diferente requer lideranças e organizações que valorizem o mérito e a divergência; que sejam fontes de ignição e não amortecedores de iniciativa.
São domínios em que temos um óbvio défice, porventura muito mais grave que o orçamental. Mas que temos de superar: através de uma maior participação, de uma maior transparência e de mais humildade.
Não duvido que haja caminho por fazer em termos de intensidade do trabalho; mas esta é uma via estreita, e que permitirá apenas algum ganho de competitividade por via de preços mais baixos. Ora não me parece que seja esse o caminho para criar uma economia desenvolvida e sustentável no médio prazo, até porque o nosso fator de escala é, e continuará a ser, pequeno em comparação com a maioria dos países.
Acredito que é fundamental fazer diferente. E fazer diferente requer conhecimento e imaginação; cultura e abertura ao mundo; confronto de ideias e experimentação; capacidade de assumir e gerir o risco. E fazer diferente requer lideranças e organizações que valorizem o mérito e a divergência; que sejam fontes de ignição e não amortecedores de iniciativa.
São domínios em que temos um óbvio défice, porventura muito mais grave que o orçamental. Mas que temos de superar: através de uma maior participação, de uma maior transparência e de mais humildade.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Ainda as fusões
Li hoje o programa de candidatura de António Cruz Serra, atual presidente do Instituto Superior Técnico, a Reitor da Universidade Técnica de Lisboa. A fusão entre a UTL e a Universidade de Lisboa ocupa lugar central nesse programa. Eis uma passagem:
"Quais as vantagens e desvantagens de tal iniciativa? Existindo entre a UL e a UTL uma grande complementaridade e pouca sobreposição, poderão ser questionáveis os ganhos que tal fusão poderá criar. Se se procurarem os benefícios em termos meramente financeiros, estou certo que, para além de algumas economias de escala, os benefícios não serão apreciáveis, não se devendo basear este processo num aumento do sub-financiamento das instituições intervenientes. Contudo, o ganho desta iniciativa estará acima de tudo na esfera organizacional e no interesse público, constituindo um importante contributo para a defesa do princípio constitucional da Autonomia Universitária. Uma instituição como esta, para além da sua capacidade de intervenção ao nível científico e académico, constituirá uma forte força ao nível do prestígio do Ensino Superior Português. A visibilidade interna e externa de tal Universidade constituirá um importante factor competitivo que urge explorar."
Como venho escrevendo, a propósito da rede de ensino superior e de uma sempre anunciada reorganização da mesma, é necessário estabelecer, em primeiro lugar, o que se pretende do sistema de ensino superior, e qual o papel específico do ensino superior público. Se a redução da despesa pública for um dos fins desejados da reorganização então tal não passará, certamente, por fusões desta natureza.
"Quais as vantagens e desvantagens de tal iniciativa? Existindo entre a UL e a UTL uma grande complementaridade e pouca sobreposição, poderão ser questionáveis os ganhos que tal fusão poderá criar. Se se procurarem os benefícios em termos meramente financeiros, estou certo que, para além de algumas economias de escala, os benefícios não serão apreciáveis, não se devendo basear este processo num aumento do sub-financiamento das instituições intervenientes. Contudo, o ganho desta iniciativa estará acima de tudo na esfera organizacional e no interesse público, constituindo um importante contributo para a defesa do princípio constitucional da Autonomia Universitária. Uma instituição como esta, para além da sua capacidade de intervenção ao nível científico e académico, constituirá uma forte força ao nível do prestígio do Ensino Superior Português. A visibilidade interna e externa de tal Universidade constituirá um importante factor competitivo que urge explorar."
Como venho escrevendo, a propósito da rede de ensino superior e de uma sempre anunciada reorganização da mesma, é necessário estabelecer, em primeiro lugar, o que se pretende do sistema de ensino superior, e qual o papel específico do ensino superior público. Se a redução da despesa pública for um dos fins desejados da reorganização então tal não passará, certamente, por fusões desta natureza.
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