domingo, 2 de dezembro de 2018

Discriminar exaustivamente











Texto, certamente em crescimento ao longo dos próximos tempos, que figura em muitos anúncios de emprego:

"O/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego do setor privado ou público tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos."
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Texto alternativo: "Nesta casa não se efetua qualquer tipo de discriminação".

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