Neste momento, entre os serviços sujeitos à taxa reduzida do IVA (6%), figuram: "Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos." [Código do IVA, Lista I, 2.15]
Ora o Governo propõe que a "prática de actividades físicas e desportivas" passe a estar sujeita à taxa normal, que aumentará para 23% [Proposta de Lei n.º 42/XI, Art. 99.º]
Descubra porquê!
Eis uma pequena ajuda sob a forma da tão popular escolha múltipla:
a) É perigoso exagerar no estilo de vida saudável. Esta medida destina-se a compensar o emagrecimento resultante da previsível quebra de consumo de refrigerantes e de leite com chocolate.
b) Mais vale estar na bancada que na arena.
c) O País precisa de mais treinadores de bancada, mantendo as pessoas e os média entretidos em qualquer dia seguinte após um jogo (afinal são quase todos).
d) O autor da medida também considera que o canal Parlamento transmite "espectáculos e outros divertimentos públicos".
e) Foi apenas um teste à atenção dos muitos leitores do Orçamento. A intenção é mesmo manter os 6% para a prática desportiva e passar os restantes items para 23%. Se fôr um dos primeiros a ligar para o Ministério das Finanças tem direito a receber o 14.º mês em certificados do tesouro.
f) O PM é adepto do jogging e, para dar o exemplo patriótico, quer pagar mais impostos.
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