O Ministério da Educação e Ciência divulgou, no seu novo sítio, a seguinte nota:
Propina máxima mantém valor
O Ministério da Educação e Ciência esclarece que nem o Governo nem as instituições de ensino superior aumentaram o valor da propina máxima do ensino superior público para o próximo ano letivo.
A alteração anual do valor dessa propina máxima resulta da simples aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística, conforme a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior de 2003.
Esta nota foi divulgada no mesmo dia em que órgãos de comunicação, como o Diário Económico, noticiaram o aumento de 999,71 para 1036,6 euros.
Exercício: analise o texto inicial identificando o que é verdadeiro, o que é falso e o que é omisso; justifique.
1. O título é falso: a propina máxima não mantém o valor, como aliás se reconhece no último parágrafo do texto. Na realidade aumenta quase 37 euros.
2. É verdade que o aumento do valor da propina máxima não foi determinado pelo Governo nem pelas instituições de ensino superior. Nos termos da Lei referida esse valor não poderá ser superior ao que está fixado num Decreto-Lei que data de 1941 (!), atualizado para o ano civil anterior através do índice de preços no consumidor.
3. É omisso a que cursos se pode aplicar a propina máxima calculada de acordo com o processo descrito no ponto anterior. Aplica-se aos cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado.
4. É omisso quanto à competência das instituições de ensino superior na fixação das propinas. As instituições fixam as propinas entre um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional e o valor máximo já referido. Compete ao conselho geral das instituições fixar as propinas devidas pelos estudantes podendo assim cada instituição adotar, ou não, o valor máximo.
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