O Ministro da Educação e Ciência (MEC) foi, como todos os outros ministros, às jornadas parlamentares dos partidos da maioria, um evento em que o Governo de Portugal presta contas aos deputados de dois partidos e, ao mesmo tempo, fala para os ausentes - os outros partidos e o próprio País - tirando partido da presença da comunicação social. Estranha maneira de fazer política...
A TSF tem um pequeno extrato da intervenção do MEC (http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=2851657), em que este afirma "Este problema tem que ser enfrentado de frente, havendo uma racionalização da oferta, havendo maior fusão de instituições ou coordenação entre as instituições. (...) Nós temos sobretudo que enfrentar este problema que se passa nos politécnicos; viu-se este ano como houve tantos cursos que ficaram sem ocupação, sem alunos, e isto não se justifica; o País não pode estar a pagar isto, nem as Escolas lucram com isso."
Não se percebe se o diagnóstico (gasto e genérico) foi seguido por medidas concretas de ação, ou pelo menos, por uma ideia de futuro. Duvido que tal tenha acontecido!
Fui reler o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e realço aqui alguns artigos, à atenção do Senhor Ministro.
Artigo 4.º, n.º 2: "Nos termos da Constituição, incumbe ao Estado a criação de uma rede de instituições de ensino superior públicas que satisfaça as necessidades do País.". As necessidades de formação superior não podem ser definidas e redefinidas ano a ano; não é esse o ciclo temporal adequado. Em termos de qualificação da população continuamos com níveis bem abaixo da maioria dos países desenvolvidos. Em termos de áreas de formação temos evidentes assimetrias. Quais as necessidades do País? E de que País?
Artigo 54.º, n.º 1: "O Estado deve promover a racionalização da rede de instituições de ensino superior públicas e da sua oferta formativa." Já lá vai quase ano e meio e nada, a não ser a repetição da palavra racionalização.
Artigo 17.º n,º2: "Os consórcios a que se refere o número anterior [entre instituições públicas de ensino superior ou entre estas e instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento, para coordenação da oferta formativa e dos recursos humanos e materiais] podem igualmente ser criados por iniciativa do Governo, por portaria do ministro da tutela, ouvidas as instituições." Aqui não se trata de fusões, mas sim de consórcios, uma forma de cooperação mais simples e mais rápida de estabelecer.
Artigo 55.º, n.º 1: "As instituições de ensino superior públicas são extintas por decreto-lei, considerados os resultados da avaliação e ouvidos os órgãos da instituição em causa, bem como os organismos representativos das instituições de ensino superior públicas e o Conselho Coordenador do Ensino Superior [desaparecido [s]em combate]."
Artigo 55.º, n.º 2: "Nos mesmos termos podem ser fundidas, integradas ou cindidas instituições de ensino superior públicas.", disposição que deverá enquadrar o processo de fusão em curso entre as universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa. Está, no entanto, vedada a fusão de universidades com institutos politénicos [n.º 6 do artigo 13.º].
Se a racionalização da rede é tão importante e urgente, como é sistematicamente apregoado, o então Governo tem a legitimidade e os instrumentos para o fazer. Haja visão e vontade. De uma e de outra não existem sinais!
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