Terceira parte sobre as linhas de orientação estratégica para o ensino superior. Segunda linha estratégica: "Reforçar a garantia de qualidade dos ciclos de estudos, aumentar o sucesso escolar e evidenciar a diversidade quanto a conteúdos e objetivos dos dois subsistemas [universitário e politécnico]", com quatro medidas.
1. Reforço da diferenciação dos ciclos de estudo dos ensinos universitário e politécnico.
Nesta matéria parece não haver ideias muito claras, ou pelo menos explicitadas. O documento refere a "diferenciação da oferta educativa" como instrumento de apoio à redução do sucesso escolar, a apresentação, pelas instituições, de "uma descrição que identifique mais claramente os objetivos de cada ciclo de estudos e a sua conformidade com o subsistema de ensino a que pertencem", o papel da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) na verificação desta correspondência e, ainda, "uma proposta de metodologia no sentido de melhorar a transparências das denominações dos ciclos de estudos."
A A3ES já acredita, atualmente, ciclos de estudo universitários e politécnicos com base em diferentes requisitos, entre outros relativos ao corpo docente. Assim, as iniciativas propostas referem-se essencialmente a aspetos formais. Pouca parra para uma questão tão sensível.
2. Promoção da avaliação dos resultados da aprendizagem.
Aqui uma novidade, a introdução, primeiro em termos experimentais, da figura do examinador externo, para "aferir o nível de aprendizagem exigido pelas instituições". Entende-se a motivação: tornar mais evidentes os níveis de conhecimento e de competências dos diplomados de diferentes ciclos de estudos e de diferentes instituições. Duvido que se atinjam os objetivos propostos, que recorrem duas vezes em três linhas à palavra "simplificado", "determinar se é possível utilizar um mecanismo simplificado que permita aferir o nível de aprendizagem exigido pelas instituições e, em última análise, verificar se por este método pode ser desenvolvido um processo simplificado de avaliação dos learning outcomes". Nem tudo é passível de simplificação. Resta ainda saber como isto se articularia com os Sistemas Internos de Garantia da Qualidade, eles próprios objeto de avaliação pela A3ES. A não prosseguir sem uma análise custo/benefício.
3. Regulamentação da avaliação e acreditação do ensino a distância.
Área que importa, sem dúvida, tornar mais transparente.
4. Promoção do acompanhamento dos estudantes do ensino superior com vista ao seu sucesso escolar.
No texto que acompanha isto concretiza-se num plano de acompanhamento pedagógico nas instituições que aderiram ao programa Retomar, sensibilização das instituições para uma seleção adequada dos candidatos ao segundo ciclo, formações de curta duração dirigidas à melhoria das práticas didáticas. E, ainda, um ajuste aos concursos especiais e regimes de transferência e mudança de curso.
É um domínio de atuação essencialmente interno, que deve ser estratégico para cada instituição de ensino superior, no âmbito da sua autonomia pedagógica. Uma atuação que, para ser bem sucedida, requer tempo de pessoas, estando na primeira linhas os próprios docentes e diretores de curso, mas que se estende a outros serviços de apoio. Tempo que é um recurso não renovável, sob constante pressão, coletiva e individual. Pressão que cresce com a escassez de recursos, a proliferação de solicitações e, eventualmente, de alunos, caso se verifique o aumento da participação no ensino superior e tenha sucesso a atração de estudantes internacionais.
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