domingo, 7 de dezembro de 2025

RJIES Parte 5 - Dos Planos

 






Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Dos Planos
61. O processo de eleição do reitor implica a apresentação de um programa de ação.
62. Nos termos do Artigo 82.º da Proposta, compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor, que devem ser sustentados por projeções financeiras.
63. É assim possível que o Reitor, eleito com um programa de ação sufragado pela comunidade de forma alargada, veja os seus planos estratégicos e programa não serem aprovados pelo Conselho Geral, órgão muito menos representativo e com elementos externos à comunidade.

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