segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

RJIES Parte 6 - Do Conselho Científico

 





Contributo submetido à Assembleia da República no âmbito da consulta pública da Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo, que altera, entre outros, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Do Conselho Científico
64. O Artigo 80.º da Proposta dispõe que as instituições que ministrem simultaneamente ensino universitário e politécnico e que não estejam organizadas em faculdades, institutos ou escolas, devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição.
65. No entanto, no Artigo 102.º da Proposta, sobre a Composição do Conselho Científico, apenas são detalhadas as composições de instituições de ensino superior de natureza universitária e de instituições de ensino superior de natureza politécnica, que apresentam algumas diferenças.
66. Deste modo, a Composição do Conselho Científico das instituições híbridas que não se organizem de acordo com o modelo tradicional de faculdades e escolas, não se encontra coberta pela Proposta.

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