quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Cortes reais e simbólicos

O enqudramento, a justificação e mesmo a ordem pela qual são apresentadas as medidas de contenção orçamental não são indiferentes. Não o são em termos de compreensão das mesmas e do conjunto que vão formando, nem o são em termos de aceitação, até pelo valor simbólico que algumas medidas podem ter.

Um exemplo. Os dirigentes da administração pública têm, nos termos legais, direito ao abono mensal de despesas de representação. Despesas que, na prática e em muitos casos, se traduzem apenas num suplemento salarial. Proponho por isso que 1) se eliminem completamente ou 2) sejam atribuídas (ou suportadas pelos respetivos serviços) nos casos indispensáveis, até ao valor estipulado mas apenas mediante comprovativo da despesa efetuada.

Não sei qual seria a redução de despesa associada a esta medida; alguma seria com certeza; para além do valor simbólico e de contribuir para mudar atitudes. Sei que não substituiria outras medidas; mas deveria antecedê-las e contribuir para minorar cortes mais profundos e mais cegos.

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